Processo 0013351-38.2026.8.27.2706

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0013351-38.2026.8.27.2706
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0013351-38.2026.8.27.2706/TO AUTOR : JOSÉ CARLOS PEREIRA DE SÁ ADVOGADO(A) : ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) ADVOGADO(A) : MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) ADVOGADO(A) : HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINARIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA  ajuizada por  JOSÉ CARLOS PEREIRA DE SÁ  em face de  ESTADO DO TOCANTINS  em que a parte  atribui à causa valor inferior a 60 salários mínimos. É o relato necessário. Decido. A   Lei nº. 12.153/2009   criou os chamados Juizados Especiais da Fazenda Pública , órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, a serem instalados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência (art. 1º), prevendo, ainda, a sua competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos. Veja-se: "Art. 2º  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública  processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,  até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos . § 1º  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. (...) § 4 o   No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Além disso, a  Resolução TJTO nº. 33/2020  (DJe 4780, de 24/07/2020), que  alterou a competência das varas fazendárias  desta Comarca, assim dispõe,  verbis : "Art. 1º.  Renomear e redistribuir a competência  dos Juizados Especiais Cível e Criminal,  das Varas de Feitos da Fazenda e Registros Públicos  e da Vara de Precatórias, Falência e Concordatas  da Comarca de Araguaína , promovendo-se os necessários registros e retificações. § 1º Também integram a Comarca de Araguaína : (...) III -  uma Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública, com competência jurisdicional plena e exclusiva, nos termos da Lei nº 12.153 , de 22 de dezembro de 2009, originada da transformação da Vara de Precatórias, Falências e Concordatas. IV –  uma Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos, com competência jurisdicional plena e exclusiva, ressalvada a competência prevista nos incisos anteriores . (...) Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. " ( grifei )". Nesse compasso, em face da plena vigência da resolução em questão, por força da implementação da estrutura jurisdicional estabelecida, é forçoso reconhecer, de plano, a  incompetência  deste remanescente juízo fazendário e registral   para conhecimento e julgamento da hipótese vertente dos autos. Nesse sentido, se posicionou o e. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins ao analisar conflito de competência semelhante, conforme precedente abaixo: EMENTA:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados