Processo 0013352-29.2025.8.04.9001
TJAM • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Agravo Interno interposto por Valderlita Nogueira Costa em face da decisão monocrática (mov. 81.1) que negou provimento ao recurso de apelação interposto nos autos da ação de reconhecimento de união estável post mortem. Em suas razões recursais, a agravante aduz que a decisão não observou devidamente as provas apresentadas nos autos que demonstram a união estável entre ela e o de cujus. Ao final, pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso. Intimados para apresentar contrarrazões, os agravados manifestaram-se intempestivamente em mov. 40.1. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia recursal restringe-se à existência ou não de provas suficientes para o reconhecimento da união estável post mortem entre a agravante e o falecido, supostamente mantida por aproximadamente 40 anos. III. RAZÕES DE DECIDIR O cerne da controvérsia cinge-se à efetiva comprovação da relação de união estável entre a agravante e o de cujus por longo período de convivência. Compulsando os autos, verifica-se que, embora a agravante tenha apresentado documentos e testemunhos que indicam a existência de relacionamento afetivo, tais elementos não são suficientes para demonstrar a convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar, conforme exige o art. 1.723 do Código Civil. Nesse contexto, cumpre observar a orientação jurisprudencial deste Egrégio Tribunal, segundo a qual a união estável exige robusta prova da convivência e do animus familiae. Assim, no caso concreto, não restaram demonstrados os requisitos legais necessários para o reconhecimento da união estável, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: Não comprovada a existência de união estável post mortem, diante da insuficiência de provas quanto à convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar, nos termos do art. 1.723 do Código Civil.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.