Processo 0013358-30.2026.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0013358-30.2026.8.27.2706/TO AUTOR : EDVARDO DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) DESPACHO/DECISÃO Os Recursos Especiais 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e REsp 2.215.853/GO foram afetados ao rito dos recursos especiais repetitivos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, formalizando-se o Tema Repetitivo n. 1.414/STJ , com a controvérsia delimitada nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Link de acesso ao site do STJ e as informações sobre o Tema Repetitivo 1414: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1414&cod_tema_final=1414 Em 13 de março de 2026 foi proferida decisão pelo Relator, Ministro Raul Araújo, publicada no DJEN em 17 de março de 2026, na qual determinou-se a suspensão nacional dos processos que versem sobre cartão de crédito consignado , vejamos: "Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional , na forma do art. 1.037, II, do CPC. Publique-se e Intimem-se, com urgência." No caso dos autos, o autor questiona débito oriundo de cartão de crédito consignado e pleiteia indenização por dano moral, razão pela qual a questão tratada se amolda ao Tema Repetitivo 1.414/STJ . DISPOSITIVO Assim, SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO até o julgamento do mérito do Tema 1.414/STJ ou até que se mantenha o efeito suspensivo do recurso . Remetam-se os autos ao NUGEPAC para acompanhamento. Araguaína, data e horário da assinatura eletrônica.
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