Processo 0013362-57.2025.4.05.8103
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0013362-57.2025.4.05.8103 AUTOR: FLAVIO VERAS DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: SAUL DOS SANTOS - RJ146225 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação proposta em face da União Federal (Fazenda Nacional), objetivando a declaração de inexigibilidade de imposto de renda sobre verbas pagas a título de indenização de folgas e outras rubricas às quais atribui natureza indenizatória. Requer, ainda, a restituição dos valores cobrados a referido título nos últimos cinco anos, bem como aqueles retidos no decorrer do presente feito. O autor alega, em síntese, que: (a) labora em regime offshore (embarcado), pelo que faz jus a um dia de folga para cada dia trabalhado; (b) eventualmente, por necessidade do serviço, acaba trabalhando em dia de folga, pelo que tem direito ao pagamento do labor em razão da não concessão da folga; (c) na hipótese, tais pagamentos têm caráter indenizatório, pelo que não deve incidir cobrança de imposto de renda; (d) todavia, referido tributo vem sendo indevidamente descontado. A ré apresentou contestação no id. 96284588. Relatado no essencial, passo à fundamentação. II. Fundamentação Não havendo necessidade de produção de outras provas, procedo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). II.1. Prejudicial de mérito: prescrição quinquenal Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas eventualmente devidas antes do lustro que precede o ajuizamento da presente ação, ou seja, anteriores a 19/05/2020. II.2. Da justiça gratuita Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, uma vez que a remuneração bruta do demandante, na época propositura da ação, ultrapassa o parâmetro razoável de hipossuficiência adotado por este Juízo (5 salários mínimos), consoante atesta o demonstrativo de pagamento do id 71822141. II.3. Mérito A controvérsia dos autos cinge-se à possibilidade de incidência do imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização de folgas e dobras. A competência atribuída ao legislador ordinário para instituir o Imposto de Renda abrange os fatos que importem na percepção de "renda e proventos de qualquer natureza" (art. 153, inciso III, da Constituição Federal). O art. 43 do Código Tributário Nacional apresenta o conceito de renda e de proventos de qualquer natureza, para fins de incidência do imposto em comento, nos seguintes termos: Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. Depreende-se do referido dispositivo que o imposto de renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador os 'acréscimos patrimoniais', assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. Nesse sentido, também se encontra a disciplina prevista na Lei nº 7.713-88: Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei. (Vide Lei 8.023, de 12.4.90) §1º Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.