Processo 0013374-28.2026.4.05.8300
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0013374-28.2026.4.05.8300 AUTOR: ROMULO SOARES BURGOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - R E L A T Ó R I O Trata-se de ação proposta por ROMULO SOARES BURGOS, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, na qual pretende a concessão de aposentadoria especial, após o reconhecimento das atividades exercidas em condições especiais. II - F U N D A M E N T A Ç Ã O Os fundamentos jurídicos que embasam a presente sentença seguem abaixo[i] - Do caso concreto À luz dessas considerações, passa-se à análise dos períodos laborais reivindicados, nos quais o autor pretende ver reconhecido o tempo comum e o caráter especial das atividades desempenhadas. Compulsando os autos do processo administrativo, mais especificamente a Tela Prisma (ID 148908934), CNIS (ID 158114851) e a Planilha anexada pela parte autora ao processo (ID 148908923), observa-se que a controvérsia da demanda se cinge à natureza dos períodos de 08/02/1988 a 20/12/1988, 01/04/1998 a 05/02/2004, 08/03/2004 a 20/03/2008, 03/04/2008 a 23/03/2009, 01/04/2009 a 30/09/2017, 01/04/2009 a 31/01/2018, 06/02/2018 a 04/05/2018, 13/02/2019 a 21/03/2019, 15/06/2019 a 07/08/2020, 20/08/2020 a 09/11/2020, 20/11/2020 a 22/08/2024 e 02/09/2024 a 04/07/2024. Por fim, deve-se frisar, por oportuno, a impossibilidade de contagem de tempo de exercício de atividade concomitante. Logo, os períodos laborados simultaneamente serão desconsiderados. E que os intervalos registrados na Tela Prisma e no CNIS, sem indicadores que inviabilizem o seu cômputo, serão considerados incontroversos. (v. tabela abaixo). Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 TELA PRISMA 01/04/1998 05/02/2004 1.00 5 anos, 10 meses e 5 dias 71 2 TELA PRISMA 08/03/2004 20/03/2008 1.00 4 anos, 0 meses e 13 dias 49 3 TELA PRISMA 03/04/2008 23/03/2009 1.00 0 anos, 11 meses e 21 dias 12 4 TELA PRISMA 01/04/2009 31/01/2018 1.00 8 anos, 10 meses e 0 dias 106 5 TELA PRISMA 06/02/2018 04/05/2018 1.00 0 anos, 2 meses e 29 dias 4 6 CNIS ID 158114851 13/02/2019 21/03/2019 1.00 0 anos, 1 mês e 9 dias 2 7 TELA PRISMA 15/06/2019 07/08/2020 1.00 1 ano, 2 meses e 16 dias 15 8 CNIS ID 158114851 20/08/2020 09/11/2020 1.00 0 anos, 3 meses e 0 dias Ajustada concomitância 3 9 CNIS ID 158114851 20/11/2020 22/08/2024 1.00 3 anos, 9 meses e 0 dias Ajustada concomitância Período parcialmente posterior à DER 45 10 CNIS ID 158114851 02/09/2024 28/02/2026 1.00 1 ano, 6 meses e 0 dias Período posterior à DER 18 - Do tempo comum De início, constata-se que o intervalo de 08/02/1988 a 20/12/1988 restou devidamente comprovado em decorrência do CERTIFICADO DE RESERVISTA DE 1ª CATEGORIA (ID 148914155) devendo o período ser contabilizado para efeito de tempo de contribuição a carência nos termos do art. 125, inc. I, do Dec. nº 3.048/99, de seguinte teor: "Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social ou proteção social se compensarão financeiramente, fica assegurado: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020) I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública e de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os art. 42, art. 142 e art. 143 da Constituição, para fins de concessão de benefícios previstos no RGPS, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)" - Do tempo especial…
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