Processo 0013377-68.2025.8.16.0025
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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AUTOS Nº0013377-68.2025.8.16.0025 1.Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que MICHELLE REIS DE OLIVEIRA move em desfavor de BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. 2.Não obstante os atos praticados até este momento, verifica-se a existência de vício na inicial que precisa ser sanado, a fim de que se possa realizar adequado julgamento, e, preferencialmente, de mérito, em atenção ao princípio da primazia no julgamento de méri
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