Processo 0013384-33.2010.8.17.0001
TJPE • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
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Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara do Tribunal do Júri Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: vjur02.recife@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE IMPRONÚNCIA – PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0013384-33.2010.8.17.0001 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) O Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri Capital, Estado de Pernambuco, Dr. JOSE WILSON SOARES MARTINS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, que dele tomarem conhecimento, que o Sr. JULIO CESAR DA SILVA (ACUSADO), mais conhecido por “Peu”, brasileiro, solteiro, profissão e idade não informadas nos autos, nascido nesta cidade, filho de José João da Silva e Maria da Penha da Silva, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da DECISÃO DE IMPRONÚNCIA, transcrita neste documento, prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, contados a partir do término do prazo deste edital de 15 (quinze) dias, conforme parágrafo único do art. 420 do Código de Processo Penal Brasileiro. DECISÃO: "Ante o exposto, julgando inadmissível a denúncia, e com esteio no art. 414 do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIO o acusado JULIO CESAR DA SILVA da imputação que lhe foi feita nestes autos. Considerando os fundamentos que ensejaram a presente impronúncia e a manifesta falta de justa causa para a manutenção do cárcere, REVOGO a prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor do réu. Expeça-se, imediatamente, o competente CONTRAMANDADO DE PRISÃO (RJI XXX.XXX.XXX-XX), pois conforme consulta no BNMP o mandado de prisão (0013384-33.2010.8.17.0001.01.0001-08) encontra-se pendente de cumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público e a Defesa. Intime-se o acusado por edital. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e devidas baixas no sistema.". Dado e passado na comarca de tramitação do processo. Eu, JEFFERSON FERREIRA MENDES, digitei e submeti à conferência, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. RECIFE, 24 de julho de 2026.
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