Processo 0013385-44.2024.8.16.0069
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0013385-44.2024.8.16.0069(Recurso Inominado) Relator(a): Camila Henning Salmoria Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/04/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS RECONHECIDA. VALOR DO CONTRATO. PRETENSÃO QUE SUPERA O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 51, II DA LEI 9.099/95. RECURSO PROVIDO. 1. Caso em exame:1.1 alega a parte autora que fez adesão ao consórcio no dia 28/08/2024 (Proposta nº. 8277243 do Grupo nº. 030052), valor do crédito R$ 90.000,00, para aquisição de veículo, com lance embutido de 50% da carta para compor o lance + 5% de lance com recurso próprio. Aduz que na data de 29/08/2024 realizou o pedido de um novo veículo, com pagamento da entrada, contudo, verificou que na hipótese o lance embutido era de 30% ao invés de 50%. Alega que foi induzida ao erro requerendo então a declaração de nulidade do negócio entabulado entre as partes; 1.2 sentença julgou parcialmente procedente o pedido inicial para Anular o negócio jurídico (Proposta nº. 8277243 do Grupo nº. 030052) entre as partes, condenar a ré, a devolução, de forma simples, dos valores pagos após a adesão ao grupo e reconhecer a falha na prestação de serviços da ré e condená-la ao pagamento dos danos morais na quantia de R$ 3.000,00.1.3. recurso da parte requerida: alega a inexistência de falha no dever de informação.1.4. 2. Questões em discussão: incompetência dos Juizados nos casos em que o valor dos contratos excede o teto. 3. Razões de decidir: 3.1 o proveito econômico pretendido supera o limite de 40 salários mínimos calculado à época do ajuizamento da ação, não podendo ser processado no sistema dos juizados especiais.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000227-22.2021.8.16.0102 - Joaquim Távora - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE - J. 28.05.2022TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0022281-31.2021.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 12.12.2022
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