Processo 0013389-36.2025.8.27.2722
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Apelação Cível Nº 0013389-36.2025.8.27.2722/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : KELLEN ALVES PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) APELADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (RÉU) ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A) EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. CESSÃO DE CRÉDITO REGISTRADA EM CARTÓRIO. PROVA DA EXISTÊNCIA E EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. UTILIZAÇÃO REITERADA DO CARTÃO. ACEITAÇÃO TÁCITA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c reparação por danos morais, ajuizada em face de fundo de investimento em direitos creditórios, sob alegação de desconhecimento da contratação e de inexistência de relação jurídica apta a justificar a inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito, referente a débito de cartão de crédito originalmente contraído junto a instituição financeira e posteriormente cedido ao réu. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cessão de crédito registrada em cartório, aliada às faturas de utilização do cartão, comprova a existência e a exigibilidade do débito; e (ii) saber se a inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes configura ato ilícito apto a ensejar reparação por danos morais. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A cessão de crédito, disciplinada nos arts. 286 a 298 do Código Civil, prescinde de anuência do devedor para sua validade, sendo lícita a cobrança pelo cessionário independentemente de notificação prévia. 4. A certidão de registro da cessão, lavrada por oficial de registro de títulos e documentos investido de fé pública (art. 129, § 5º, da Lei nº 6.015/73), que individualiza o débito, o CPF do devedor e o valor da obrigação, gera presunção relativa de legitimidade e existência da relação jurídica subjacente, não elidida por prova em contrário. 5. As faturas de cartão de crédito comprovam a utilização contínua e reiterada do serviço pela consumidora ao longo de vários anos, configurando comportamento concludente e manifestação tácita de vontade apta a convalidar a contratação, nos termos dos arts. 107 e 111 do Código Civil. 6. A pretensão de desconhecimento da contratação, após a fruição continuada do serviço, viola a boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e configura enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil), não podendo o consumidor beneficiar-se do serviço e, posteriormente, negar a relação jurídica que lhe deu origem. 7. Comprovada a existência e a exigibilidade do débito, a inscrição do nome da devedora em cadastro de inadimplentes constitui exercício regular de direito do credor (art. 188, I, do Código Civil), o que afasta a ilicitude do ato e, por consequência, o dever de indenizar, ausente qualquer dos pressupostos da responsabilidade civil. IV - DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais majorados de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, com…
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