Processo 0013389-78.2024.8.17.2001
TJPE • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013389-78.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID245626464 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por ROCHA, RAPOSO E ADVOGADOS, objetivando a satisfação dos honorários advocatícios sucumbenciais incidentes sobre o resultado útil econômico da demanda, em face de BRADESCO SAÚDE S/A, tendo como título executivo judicial a sentença proferida na ação de obrigação de fazer ajuizada por SIMONE SETTE LOPES e ANDRÉ FELIPE LOPES LAFAYETTE, posteriormente confirmada em grau recursal. Consta dos autos originários que a demanda principal teve por objeto a condenação da operadora de plano de saúde ao custeio integral de tratamento psiquiátrico em regime de residência terapêutica, em favor do beneficiário ANDRÉ FELIPE LOPES LAFAYETTE, tendo sido reconhecida, por sentença, a abusividade da negativa de cobertura, determinando-se o custeio integral do tratamento prescrito, com julgamento parcial de procedência dos pedidos formulados na ação de conhecimento. Referido pronunciamento jurisdicional foi objeto de recursos, sobrevindo julgamento pelo Tribunal de Justiça, interposição de recursos excepcionais e, posteriormente, formação definitiva do título executivo judicial. Após o retorno dos autos, a sociedade de advogados constituída pela parte vencedora promoveu o presente cumprimento de sentença, sustentando que os honorários sucumbenciais arbitrados deveriam incidir sobre o efetivo resultado econômico proporcionado pela condenação na obrigação de fazer, correspondente ao valor do tratamento continuamente custeado pela operadora em cumprimento à sentença. Para tanto, protocolizou a petição de cumprimento de sentença de ID 233631500, acompanhada de memória discriminada do cálculo (ID 233631505) e vasta documentação comprobatória do tratamento efetivamente realizado, composta por sucessivas notas fiscais emitidas pela instituição responsável pela residência terapêutica, abrangendo o período compreendido entre junho de 2024 e fevereiro de 2026 (IDs 233631507, 233631509, 233631511, 233631514, 233631516, 233631518, 233631520, 233631521, 233631522, 233631524, 233631525, 233631526, 233631528, 233631529, 233631530, 233631531, 233634232, 233634233, 233634234, 233634236 e 233634237), além de declaração médica atestando a continuidade do tratamento sem perspectiva de alta (ID 233634238). Na sequência, este Juízo determinou o regular processamento da execução, sobrevindo atualização cadastral e retificação do valor da causa (IDs 234228160, 235478093 e 235478095). Posteriormente, a exequente promoveu atualização dos cálculos executivos, requerendo a realização de penhora on-line sobre ativos financeiros da executada, instruindo o pedido com nova memória de cálculo e comprovante do recolhimento das custas pertinentes (IDs 238531067, 238531070, 238531072 e 238531073), bem como juntando nota fiscal referente ao mês de março de 2026 (ID 238531081). Sobreveio, então, manifestação da executada informando a realização de depósito judicial, juntando comprovantes respectivos (IDs 238873782,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.