Processo 0013402-14.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0013402-14.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013402-14.2025.8.27.2729/TO AUTOR : AGRIPINO CARNEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA LITIGANTE CONTUMAZ 0001549-88.2023.8.27.2725 0007375-15.2025.8.27.2729 0007383-89.2025.8.27.2729 0007571-82.2025.8.27.2729 0007803-94.2025.8.27.2729 0013189-08.2025.8.27.2729 0013317-28.2025.8.27.2729 0013402-14.2025.8.27.2729 0013515-65.2025.8.27.2729 0013705-28.2025.8.27.2729 0019718-09.2026.8.27.2729 0024674-73.2023.8.27.2729  RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por AGRIPINO CARNEIRO DA SILVA   em desfavor do   BANCO BRADESCO S.A. , ambos qualificados na inicial. Informa a parte requerent em síntese que percebeu a realização de descontos em seu benefício previdenciário decorrente de descontos indevidos referentes a EMPRÉSTIMO PESSOAL que alega não ter contratado.  Requer a declaração de inexistência da relação jurídica, bem como a reparação dos danos causados.  Com a inicial foram colacionados documentos.  Citado, o banco requerido contestou o feito ( evento 22, CONT1 ), afirmando que a contratação ocorreu de forma regular, razão pela qual devem ser julgados improcedentes os pedidos da parte requerente. Acostou contrato de adesão supostamente assinado pela parte autora.  Apresentada a Réplica ao  evento 27, REPLICA1 . Aberta a sessão de audiência ( evento 25, TERMOAUD1 ), restou inexitosa a tentativa conciliatória. A parte autora compareceu pessoalmente à audiência de conciliação designada nos autos, o que permite concluir, de forma inequívoca, que tinha pleno conhecimento da existência e do conteúdo da ação, suprindo, portanto, a exigência probatória anteriormente requisitada. É o relato do essencial. Passo a decidir.  FUNDAMENTAÇÃO  O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I do diploma processualista civil, uma vez que a matéria trazida prescinde de produção de outras provas, pois versa sobre matéria eminentemente de direito. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO  Inicialmente, abordando algumas preliminares e prejudiciais comumente levantadas, não há falar em ausência de interesse processual , supostamente em face de que a autora não procurou o banco para resolver administrativamente a questão.  Isso porque, além de ter havido contestação de mérito, deixando evidente que o pedido administrativo não seria acolhido, a parte autora pretende a reparação dos danos causados pela má prestação de serviços, além da declaração de inexistência do débito, razão pela qual é patente o interesse de agir.  Não vislumbro, também, que haja conexão entre as demandas envolvendo as partes, já que todas tratam de cobranças diversas relacionadas à conta, não havendo pedido ou causa de pedir comum, na forma que exige o artigo 55 do Código de processo Civil.  Igualmente não há que se falar na presença de prejudiciais de mérito, seja decadência ou prescrição , vez que é pacifico que ações de revisão de contrato, declaratórias de ilegalidade de cobrança de valores, de repetição de indébito e de reparação de danos, relativos a contratos bancários, estão sujeitas à prescrição quinquenal, conforme CDC.  Ausentes demais preliminares e prejudiciais, presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados