Processo 0013411-31.2014.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
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1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0013411-31.2014.8.14.0301. COMARCA: BELÉM/PA. APELANTE: UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADO: DIOGO AZEVEDO TRINDADE - OAB/PA 11.270. APELADO: JOÃO DA SILVA COSTA. ADVOGADO: ADRIANA MÁRCIA COSTA CÂNCIO - OAB/AM 6.119. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARIO NONATO FALANGOLA. RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇO DE HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. ÓBITO SUPERVENIENTE DA BENEFICIÁRIA. PERDA PARCIAL DO OBJETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer, declarando a obrigação da operadora de plano de saúde apelada de fornecer tratamento de "home care" à dependente da parte autora, nos termos das recomendações médicas constantes dos autos. A apelante sustenta que a condenação extrapola os limites legais e contratuais, por impor obrigação de tratamento ilimitado não prevista em contrato, e que isso lhe acarretará perdas financeiras significativas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é abusiva a negativa de cobertura do serviço de home care pela operadora do plano de saúde, à luz da legislação consumerista e do contrato firmado entre as partes; e (ii) saber se o falecimento da beneficiária, ocorrido antes da prolação da sentença, repercute sobre os efeitos da obrigação de fazer reconhecida e sobre a exigibilidade da multa cominatória fixada em tutela provisória. III. Razões de decidir 3. O óbito da beneficiária, ocorrido antes da sentença, impõe a adequação dos efeitos prospectivos do julgado, devendo ser afastada a obrigação de manutenção do serviço de home care a partir desse marco, por perda superveniente parcial do objeto. 4. A perda superveniente parcial do objeto não implica o acolhimento automático das teses defensivas da operadora, tampouco descaracteriza a abusividade da negativa de cobertura praticada anteriormente ao falecimento, que permanece hígida quanto ao período pretérito. 5. A multa periódica fixada como medida de apoio à tutela provisória mostrou-se razoável e proporcional à obrigação imposta, tendo sido incontestavelmente descumprida pela operadora, cessando sua incidência apenas em razão do óbito da beneficiária, e não por adimplemento voluntário. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a razoabilidade da multa cominatória deve ser aferida no momento de sua fixação, e não pelo valor total alcançado em razão da inércia do devedor, sendo vedado o reexame do acervo fático-probatório quanto ao reconhecimento do descumprimento da ordem judicial (Súmula n. 7/STJ). IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, tão somente para afastar os efeitos prospectivos da obrigação de manutenção do serviço de home care a partir do óbito da beneficiária, mantida no mais a sentença recorrida. Tese de julgamento: "1. O falecimento da beneficiária no curso do processo acarreta a perda superveniente parcial do objeto quanto à obrigação de manutenção prospectiva do serviço de home care, sem descaracterizar a abusividade da negativa de cobertura praticada anteriormente ao óbito. 2. A razoabilidade da multa cominatória deve ser examinada no momento de sua fixação, e não em razão do valor total alcançado pela…
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