Processo 0013415-07.2018.8.19.0037

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0013415-07.2018.8.19.0037
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS distribuída em 13/11/2018, na qual postulam, os autores, indenização pelos danos materiais de 5.560,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais) e danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Afirmam os Demandantes, como causa de pedir, em síntese, que: Em julho de 2017, os requerentes celebraram contrato verbal de locação com as rés, no intuito de locar um complexo composto por 1 (um) cômodo e a parte dos fundos que servia de fonte de ventilação, localizado na Rua Rodrigues Alves, nº 40, São Pedro da Serra, 7º Distrito deste município, a fim de ali estabelecerem um ateliê e ponto de venda das obras por eles produzidas, na medida em que a primeira autora é artista plástica, enquanto o segundo autor produz doces e geleias caseiros. Impende consignar que, em razão de o referido imóvel possuir inúmeras avarias, os autores convencionaram com a parte ré que receberiam isenção nos dois primeiros meses de locação, a fim de arcar com o custo das benfeitorias necessárias, estabelecendo-se os demais alugueres no montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. Assim, nos meses de julho e agosto de 2017, os requerentes arcaram com os seguintes custos referentes à reforma do ateliê: mão-de-obra, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); instalação e transferência de luminárias e material elétrico, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais); transporte das obras a serem expostas, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais); serviço de eletricista, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando o montante de R$ 1.160,00 (hum mil, cento e sessenta reais), conforme comprovantes e canhotos de cheques anexos à Exordial. Ocorre que, após a conclusão das obras - cujo custo foi integralmente arcado pelos demandantes (docs. anexos) - a parte ré se recusou a assinar o contrato de locação, manifestando desinteresse em formalizar o que havia sido acordado verbalmente. Assim, solicitaram que os autores retirassem todos os seus pertences e material de trabalho do local o mais breve possível (fotos anexas). Frise-se que, nesse momento, os demandantes já possuíam obras de arte e produtos expostos no imóvel (tabela de revenda anexa), o qual funcionava como ateliê e ponto de venda, inclusive já tendo atraído considerável número de visitantes e clientes, conforme se depreende do livro de visitas anexo à Exordial (doc. anexo). De outubro/2017 a janeiro/2018, os autores se viram acuados e ameaçados pelas requeridas, as quais chegaram a destruir vasos de plantas que ornavam o ambiente, retiraram a placa que identificava o comércio, qual seja, Telas da Serra e Delicatessen , bem como quebraram objetos e danificaram o local (fotos anexas), colocando os materiais de trabalho dos demandantes em local não adequado e expondo-os ao perecimento. Consoante demonstram os documentos acostados à presente, a parte ré chegou a intimidar os autores com a mensagem Favor retirar as coisas, pois será pintado o espaço na parte de trás (doc. anexo), tendo utilizado cadeado para trancar a porta que dava acesso aos fundos do cômodo, que servia de fonte de ventilação (fotos anexas). No final de outubro/2017, o segundo autor chegou ao local para trabalhar, quando se deparou com o ambiente em estado de completa desordem e depredação (foto anexa). Assim, o requerente…

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