Processo 0013419-18.2022.8.17.3090

TJPE • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0013419-18.2022.8.17.3090
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Paulista
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0013419-18.2022.8.17.3090 AUTOR(A): KINTO BRASIL SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA. RÉU: WG2 COMBUSTIVEIS LTDA - EPP DECISÃO Vistos etc. KINTO BRASIL SERVIÇOS DE MOBILIDADE LTDA., parte já qualificada, representada por procurador constituído, ajuizou “AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C COBRANÇA E PEDIDO LIMINAR”, em face de WG2 COMBUSTÍVEIS LTDA EPP, também já qualificada. Aduziu que as partes firmaram "Instrumento Particular de Locação de Veículos e Outras Avenças" sob o n.º 10551/2021, tendo como objeto a locação de um veículo da marca Toyota, modelo Corolla XEI 2.0L CVT, placa RNO4G01. Informou que a demandada deixou de adimplir as obrigações assumidas no contrato, encontrando-se inadimplente com o valor das diárias de locação e infrações de trânsito. Por isso, apontou que a ré seria devedora do valor total de R$ 14.549,00 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e nove reais), pleiteando a retomada do bem e o pagamento do débito. Recebida a inicial, este juízo deferiu o pedido liminar de reintegração de posse e determinou a citação da parte ré (ID 112495252). Posteriormente, a parte autora compareceu aos autos informando a devolução amigável do veículo e pugnando pelo prosseguimento do feito em relação à ação de cobrança (ID 114004572). Na sequência, sobreveio sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse de agir (ID 165357405). Contra tal decisão, a parte autora opôs Embargos de Declaração (ID 172314382), ressaltando a cumulação de pedidos (posse e cobrança) na exordial. Acolhidos os embargos, a sentença foi anulada por meio da decisão de ID 213257249, que determinou o regular prosseguimento da demanda no tocante ao pleito de cobrança. Após tentativas de localização da parte requerida para citação, foram realizadas consultas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (IDs 233732250, 233732264 e 234054988). Ato contínuo, a parte autora informou que a empresa ré se encontra BAIXADA perante a Receita Federal e requereu o prosseguimento do feito com a inclusão no polo passivo e a respectiva citação do sócio administrador, Sr. Pedro Jackson de Araujo Granja, nos endereços indicados em sua petição (ID 234393024). Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Conforme noticiado pela parte autora, a empresa executada foi baixada no curso da presente ação, fato que enseja a extinção de sua personalidade jurídica e, por consequência, a impossibilidade de sua manutenção no polo passivo da demanda. Todavia, em casos como o presente, não há que se falar em redirecionamento automático da ação, a fim de que esta corra em face dos sócios da pessoa jurídica encerrada, tal como ocorre, por exemplo, nas execuções fiscais. Na circunstância verificada nos autos, a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 110 do CPC, atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. É nesse sentido que caminha a jurisprudência pátria, tendo o Superior Tribunal de Justiça enfatizado que, “em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados