Processo 0013428-77.2025.8.16.0058
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPO MOURÃO/PR GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Autos n. 0013428-77.2025.8.16.0058 SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia contra CALIAN NEVES VICENTE DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções previstas no art. 129, § 13, art. 163, parágrafo único, inciso III, art. 331, e no art. 329, § 2º, do Código Penal, na forma do art. 69 do CP, em razão da prática dos seguintes fatos (mov. 30.1): Fato 01 – Art. 129, § 13, do Código Penal No dia 19 de dezembro de 2025, por volta das 21h00min, no interior da residência localizada na Rua Das Oliveiras, nº 95, Conjunto Residencial Montes Claros, neste município e Comarca de Campo Mourão – PR, o denunciado CALIAN NEVES VICENTE DE OLIVEIRA, com consciência e vontade livres, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com menosprezo à condição de mulher e prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal da vítima T.S.S. (sua cunhada). Segundo apurado, o denunciado chegou à residência em estado de embriaguez e iniciou uma discussão, momento em que desferiu socos contra o peito da vítima, que se encontrava gestante de oito meses, causando-lhe as lesões descritas no Prontuário Médico/Laudo de Lesões Corporais anexo (mov. 101).PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPO MOURÃO/PR GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Fato 02 – Art. 129, § 13, do Código Penal Nas mesmas circunstâncias de tempo e local narradas no fato anterior, o denunciado CALIAN NEVES VICENTE DE OLIVEIRA, com consciência e vontade livres, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com menosprezo à condição de mulher e prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal da vítima A.N.V.O. (sua irmã). Na ocasião, ao tentar intervir nas agressões contra a primeira vítima, A.N.V.O., que também estava gestante de oito meses (gravidez de alto risco), foi segurada pelos braços e empurrada pelo denunciado, vindo a cair no banheiro e bater a barriga contra o vaso sanitário, sofrendo as lesões descritas no Prontuário Médico/Laudo de Lesões Corporais anexo (mov. 95). Fato 03 – Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal No dia 19 de dezembro de 2025, após a detenção, durante o deslocamento para a Delegacia de Polícia, no interior da viatura policial prefixo 17165, neste município e Comarca de Campo Mourão – PR, o denunciado CALIAN NEVES VICENTE DE OLIVEIRA, com consciência e vontade livres, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, deteriorou patrimônio público do Estado do Paraná. O denunciado desferiu diversos chutes contra o compartimento de presos da viatura ("camburão"), quebrando parte da estrutura interna, conforme descrito no Auto de Constatação de Dano (mov. 105) e imagens anexas (mov. 106). Fato 04 – Art. 331 do Código Penal Nas mesmas circunstâncias de tempo descritas no fato anterior, durante o trajeto e atendimento da ocorrência, o denunciado CALIAN NEVES VICENTE DE OLIVEIRA, com consciência e vontade livres, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, desacatou funcionários públicos no exercício de suas funções. O denunciado proferiu xingamentos contra a equipePODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPO MOURÃO/PR GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO policial composta pelos Policiais Militares Anderson Aparecido de Salles e Mateus Felipe de Oliveira Barbosa, gritando…
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