Processo 0013431-80.2023.8.16.0194
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0013431-80.2023.8.16.0194 S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c anulatória de ato jurídico e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Carmeli em face do Banco BNP Paribas Brasil S.A. A autora alegou, em síntese, que, ao tentar realizar uma compra a crédito, teve a operação recusada em razão da existência de restrição em seu nome perante os cadastros de inadimplentes. Sustentou que, ao consultar a origem da anotação, constatou que ela decorre de apontamento realizado pela instituição financeira ré, referente a contrato de cartão de crédito, no valor de R$ 58,66, com disponibilização em 05/11/2020. Afirmou, contudo, não reconhecer a legitimidade do débito, defendendo tratar-se de inscrição indevida. Aduziu que realizou diversos contatos e solicitações administrativas para que a restrição fosse excluída, sem sucesso. Alegou que a manutenção da negativação lhe causou constrangimentos, impedindo a realização de operações de crédito e afetando sua honra, imagem e reputação no mercado de consumo, razão pela qual entende configurado dano moral indenizável. Defendeu a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que a inscrição indevida em cadastros restritivos viola direitos da personalidade e gera o dever de indenizar. Requereu, em tutela de urgência, a imediata exclusão da anotação junto aos órgãos de proteção ao crédito. Ao final, postulou a procedência da demanda para declarar inexigível o débito, determinar o cancelamento definitivo da restrição, condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em valor sugerido de R$ 30.000,00, além da inversão do ônus da prova, concessão da gratuidade da justiça e condenação da ré ao pagamento das verbas sucumbenciais (mov. 1.1). A inicial foi instruída com documentos (movs. 1.2/1.7). Em análise preliminar, o Juízo determinou a emenda da petição inicial para que a autora apresentasse comprovante de endereço com demonstração do vínculo com a titular do imóvel indicado, bem como documentos destinados à análise do pedido de gratuidade da justiça (mov. 6.1). Em cumprimento à determinação, a autora informou que exerce atividade de empregada doméstica, percebendo renda mensal de aproximadamente R$ 1.500,00, razão pela qual seria isenta da apresentação de declaração de imposto de renda. Posteriormente, juntou comprovante de endereço em nome de sua filha para demonstrar o vínculo residencial alegado (movs.9.1 e 11.1). Na sequência, o Juízo deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita e determinou nova emenda da inicial para adequação do valor da causa, diante da cumulação dos pedidos, bem como para comprovação documental do vínculo entre a autora e a proprietária do imóvel indicado e apresentação dos documentos ou protocolos relativos aos alegados contatos administrativos realizados para exclusão da restrição (mov. 13.1). A autora atribuiu à causa o valor de R$ 30.058,66, juntou o documento de identidade de sua filha e informou que as solicitações administrativas foram realizadas por telefone, por meio do número (11) 3841-3100, não tendo conseguido localizar o número de protocolo…
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