Processo 0013438-21.2023.8.16.0017
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MARINGÁ (1ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2514 - E-mail: MAR-8VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0013438-21.2023.8.16.0017 Processo: 0013438-21.2023.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 21/06/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE MARINGÁ - PARANÁ Vítima(s): HUGO DA SILVA PEREIRA SINÓPOLIS JULIANA CASTILHO BUENO Réu(s): LUIZ FRAZÃO Vistos e examinados estes autos de AÇÃO PENAL PÚBLICA, sob nº 0013438-21.2023.8.16.0017, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de LUIZ FRAZÃO. 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu DD. Promotor de Justiça, ofereceu DENÚNCIA em face de LUIZ FRAZÃO, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas disposições do artigo 306, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (fato nº 01), dos artigos 329, caput (fato nº 02), 129, §12º, por duas vezes (fato nº 03) e 163, parágrafo único, inciso III (fato nº 04), tudo c/c. o artigo 69, caput, todos do Código Penal, pela prática, em tese, dos seguintes fatos narrados na inicial: “FATO Nº 01 Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 21 de junho de 2023, por volta das 19h00min, nesta cidade, o denunciado Luiz Frazão, dolosamente agindo, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, conduzia 01 (UM) automóvel marca VW/Gol, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, tendo abalroado lateralmente o veículo marca Fiat/Siena, placas RTR-2J20, estacionado na Avenida São Judas Tadeu, em frente ao numeral 2.969, Jardim Diamante, nesta cidade de Maringá-PR, de propriedade da pessoa de Suzane Michelle Martin, conforme boletim de ocorrência (seq. 1.2). Logo após a colisão, o denunciado Luiz Frazão tentou empreender fuga do local, porém, foi perseguido por populares e pelo marido de Suzane Michelle Martin, tendo sido contido ainda na aludida via pública. Diante dos fatos, observado pelos populares que o denunciado Luiz Frazão apresentava visíveis sinais de embriaguez, bem como que tentou fugir do local no sinistro, a Polícia Militar foi acionada e, ao comparecer no local, deparou-se com ele extremamente agressivo. Após o empreendimento de diversos esforços para conter o denunciado Luiz Frazão, foi ofertado o teste de alcoolemia, que ao ser realizado aferiu a quantidade de 0,63 mg/l (zero vírgula sessenta e três miligramas) de álcool por litro de ar alveolar, o que corresponde a 12,6 dg/l (doze vírgula seis decigramas) de álcool por litro de sangue, conforme boletim de ocorrência (seq. 1.2) e teste de etilômetro (seq. 5.1). FATO Nº 02 Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar do fato anterior, o denunciado Luiz Frazão, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, opôs-se à execução de ato legal, isto é, a abordagem dos policiais militares Hugo da Silva Pereira Sinópolis e Juliana Castilho Bueno, que estavam no regular exercício de suas funções e dentro de suas competências legais, uma vez que, por meio de violência física consistente em mordidas, arranhões, empurrões, chutes e socos, recusou-se a entrar na viatura policial, tendo sido imprescindível o uso de força moderada por parte dos aludidos milicianos, assim como o uso de algemas e spray de pimenta, consoante boletim…
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