Processo 0013440-79.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0013440-79.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000472-33.2026.8.27.2727/TO AGRAVANTE : FRANCISCO MACIEL DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ADÃO VITOR MARQUES RODRIGUES (OAB GO050031) AGRAVADO : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal interposto por FRANCISCO MACIEL DO NASCIMENTO contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Escrivania Cível da Comarca de Natividade/TO, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada em desfavor de ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. Origem: ajuizada ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em desfavor de ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., por meio da qual o Agravante busca obter a ligação de energia elétrica em imóvel situado às margens da Rodovia TO-050, em Natividade/TO ( evento 1, INIC1 , autos de origem). Decisão agravada: o Juízo de origem indeferiu o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada. Fundamentou o indeferimento na ausência de verossimilhança das alegações, asseverando que os documentos apresentados indicam tratar-se de loteamento particular desprovido de projeto elétrico aprovado e de execução de infraestrutura pelo loteador, o que demandaria dilação probatória. Anotou, ainda, a inexistência de periculum in mora , porquanto a parte Autora utilizava energia cedida por vizinho até período recente e porque transcorreu considerável lapso temporal entre as negativas administrativas ocorridas desde 2023 e o ajuizamento da ação ( evento 6, DECDESPA1 , autos de origem). Razões recursais: sustenta que a decisão desconsiderou elementos fáticos e jurídicos relevantes, em especial a existência de rede elétrica a aproximadamente 30 (trinta) metros do imóvel; a presença de imóveis vizinhos regularmente atendidos pela própria concessionária; a inserção do imóvel em área urbana, confirmada pela Lei Municipal n.º 046/2023 do Município de Natividade; e a urgência superveniente decorrente da interrupção, pelo vizinho, do fornecimento precário de energia que sustentava minimamente as atividades empresariais. Requer a concessão de tutela recursal para que a Agravada promova a ligação da unidade consumidora no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária ( evento 1, INIC1 , presentes autos). É a síntese do necessário. Decido . Nos termos do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, pode o relator, após lhe ser distribuído o agravo de instrumento, atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que verifique que a imediata produção dos efeitos da decisão impugnada há risco de dano grave de difícil ou impossível reparação e fique demonstrada a probabilidade do provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do CPC). A tutela provisória recursal, por sua própria natureza, exige a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A ausência de qualquer desses requisitos impede a concessão da medida excepcional postulada. A controvérsia submetida à apreciação recursal envolve o direito ao fornecimento de energia elétrica, o qual não se reduz a uma relação negocial ordinária entre fornecedor e consumidor; trata-se de serviço que integra, na ordem jurídica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.