Processo 0013449-38.2023.8.16.0021
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL Vistos e examinados esses autos de “Ação De Obrigação De Fazer Com Pedido De Tutela De Urgência Para Fornecimento De Medicamento” nº 0013449- 38.2023.8.16.0021, ajuizada por JOÃO PEDRO BALBINOT em face do ESTADO DO PARANÁ, já qualificados. 1. RELATÓRIO JOÃO PEDRO BALBINOT ajuizou “Ação De Obrigação De Fazer Com Pedido De Tutela De Urgência Para Fornecimento De Medicamento” em face do ESTADO DO PARANÁ, alegando, em síntese, que: teria histórico de Hepatite B desde 2015; teriam sido identificados dois nódulos hepáticos; possuiria câncer maligno no fígado (CID C22.0); não seria candidato a transplante ou qualquer procedimento cirúrgico, motivo pelo qual o tratamento seria unicamente paliativo; seria recomendado "o tratamento de primeira linha com atezolizumabe 1200 mg EV, a cada 3 semanas em combinação com Bevacizumabe, 15mg/kg, a cada 3 semanas”; deveria começar o tratamento com urgência; o tratamento, contudo, não seria fornecido pelo SUS, assim como, não poderia arcar com os seus custos por não possuir condições financeiras para tanto; perceberia o montante mensal de R$ 6.183,47 (seis mil cento e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos) a título de aposentadoria; o valor do tratamento seria 8 (oito) vezes superior à sua renda mensal; o pedido de fornecimento do medicamento e envio a clínica responsável pela aplicação teria sido negado pelo Estado do Paraná; restariam preenchidos os requisitos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RESP 1.657.156/RJ; deveriam prevalecer o direito à vida (art. 5º, caput, da CF/88) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). Sustentando o preenchimento dos requisitos legais, requereu a antecipação de tutela para determinar que o réu forneça os medicamentos prescritos. Ao final, pugnou pela procedência 1VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL da pretensão deduzida para confirmar a tutela provisória, sob pena de multa diária. Requereu, ainda, a gratuidade processual. Juntou documentos (eventos 1.2/1.25). Pela decisão do evento 9.1, foi deferida a tutela de urgência e a gratuidade processual, bem como determinada a citação dos réus. Citado, o réu pugnou pela concessão de prazo adicional para o cumprimento da obrigação (evento 22.2), ao passo que o autor requereu a transferência dos valores aptos a suprir a compra dos medicamentos (evento 23.1). Pela decisão de evento 25.1, foi deferido o pedido da parte autora, intimando-se o réu. Por meio do petitório de evento 29.1, o réu informou os medicamentos disponíveis para retirada e indicou conta para o sequestro de valores. Expedido alvará de levantamento no evento 37.1. O réu ESTADO DO PARANÁ apresentou contestação no evento 48.4, sustentando, em resumo, que: a causa deveria ser decidida a partir dos parâmetros fixados pelo STF no Tema 06 de Repercussão Geral; a Política Nacional Para a Prevenção e Controle do Câncer seria definida pela Portaria GM/MS nº 874, de 16 de maio de 2013; a portaria asseveraria que os tratamentos especializados de alta complexidade e densidade tecnológica para as pessoas com câncer seriam oferecidos pelos hospitais habilitados pelo Ministério da Saúde como UNACON (Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia) e como CACON (Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia) e ainda pelos hospitais gerais com cirurgia oncológica; o Ministério da Saúde e as Secretarias Municipais e Estaduais de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.