Processo 0013458-84.2025.8.17.3130
TJPE • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Autos nº 0013458-84.2025.8.17.3130 REQUERENTE: SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULÂNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE PETROLINA e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULÂNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDCONAM-PE, por seus advogados regularmente constituídos, ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do MUNICÍPIO DE PETROLINA e do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, aduzindo em síntese que: a) o SINDCONAM-PE é entidade sindical legitimamente habilitada a atuar como substituto processual de toda a categoria dos condutores de ambulância do Estado de Pernambuco, sindicalizados ou não, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal; b) os trabalhadores representados são condutores de ambulância contratados a vínculo empregatício pelo Município de Petrolina e pelo Fundo Municipal de Saúde, sendo classificados como trabalhadores da saúde por força da Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde e da Lei Federal nº 14.128/2021, que os incluiu expressamente entre os profissionais que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde na condução de ambulâncias; c) durante o período compreendido entre 01/03/2020 (data da identificação do primeiro caso de COVID-19 no Brasil) e 05/05/2023 (data da declaração pela OMS do fim do estado de emergência decorrente da pandemia do Coronavírus), os substituídos atuaram de forma presencial e ininterrupta no transporte de pacientes potencial ou provavelmente infectados pelo vírus SARS-CoV-2, em ambiente fechado e com ventilação limitada, sem possibilidade de distanciamento; d) a atividade laboral dos condutores de ambulância envolve contato físico direto com os pacientes na alocação na ambulância e durante o transporte, expondo-os permanentemente ao risco de contaminação por agente biológico infectocontagioso; e) o vírus SARS-CoV-2 apresenta altíssima contagiosidade e não possui limite de tolerância reconhecido pela legislação trabalhista, sendo a avaliação da insalubridade de natureza qualitativa, nos termos do Anexo XIV da NR-15; f) os trabalhadores representados não receberam o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante o período pandêmico, o que configura descumprimento dos arts. 7º, incisos XXII e XXIII, da Constituição Federal, e 189 da CLT; g) a natureza homogênea do direito pleiteado decorre de origem comum — o risco biológico incrementado pela pandemia da COVID-19 —, tornando cabível a tutela coletiva via ação civil pública, com fundamento nos arts. 81, III, do CDC, e 8º, III, da Constituição Federal; h) a insalubridade do ambiente de trabalho durante a pandemia constitui fato público e notório, prescindindo de prova pericial, embora o sindicato, por cautela, tenha requerido subsidiariamente a sua realização; i) o sindicato autor requereu ainda a isenção de custas, honorários e despesas processuais com fundamento no art. 18 da Lei nº 7.347/85 c/c art. 87 da Lei nº 8.078/90, bem como a concessão de justiça gratuita aos trabalhadores substituídos, com extensão à entidade sindical; j) foram requeridas a exibição das escalas de trabalho e das folhas de pagamento dos condutores de ambulância pelo período de 01/03/2020 a 05/05/2023, a intimação do Ministério Público do Trabalho como custos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.