Processo 0013459-32.2026.4.05.8100
TRF5 • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0013459-32.2026.4.05.8100 EMBARGANTE: GAMBIRAGI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AVICOLAS LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GABRIEL MARCO PIMENTEL ARCHANJO DE OLIVEIRA - CE41822 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 SENTENÇA 1. RELATÓRIO: Trata-se de embargos à execução opostos por GAMBIRAGI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AVICOLAS LTDA. em desfavor da Caixa Econômica Federal (CEF), por meio dos quais se insurge contra a Execução de Título Extrajudicial nº 0002952-12.2026.4.05.8100, no valor de R$ 179.847,58, decorrente da Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 9925151732329. Processo inicialmente distribuído para a 3ª Vara desta Seccional, sendo redistribuído para este Juízo em 08/05/2026, sendo este o primeiro contato deste Juízo com o processo. A embargante requereu a justiça gratuita, mas intimada a apresentar documentação comprobatória, não o fez, requerendo o parcelamento das custas. Apontou/requereu como fundamento dos embargos: a. O título não ostenta os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade exigidos pelo artigo 783 do CPC e há necessidade de perícia contábil; b. Excesso da execução, pois cálculos trazidos pela exequente estão inflados por encargos abusivos, tarifas não pactuadas de forma clara e transparente; c. Abusividade da SELIC como fator de correção monetária, cumulada com juros de 6% ao ano. d. Ilegalidade da Tabela PRICE; e. Descaracterização da mora e vencimento antecipado da dívida; f. legalidade da utilização do cheque especial para o pagamento do débito; g. Aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova; h. Direito a revisão contratual; i. Tutela antecipada para impedir a inscrição ou manter a embargante nos cadastros de restrição de crédito; j. Interesse na composição com a embargada. Impugnação da CEF no Num. 151879441, refutando a gratuidade da justiça, indicando a desnecessidade de perícia; que o acordo deve ser cumprido; ausência de excesso de execução e cláusulas abusivas; legalidade da capitalização de juros, dívida líquida, inaplicabilidade da inversão do ônus da prova. 2. FUNDAMENTAÇÃO: Na petição inicial, a embargante clamou pela justiça gratuita para pessoa física, quando a única embargante é empresa, motivo pelo qual desconsidero esta parte da petição. Em relação ao caso, verifiquei os seguintes dados contratuais (Num. 148276076): - Cédula de Crédito Bancário PRONAMPE (CCB) - 9925151732329 firmada em 21/07/2022. - Valor do contrato: R$ 150.000,00 a ser liquidado em 48 parcelas mensais com 11 de carência; - Custo Efetivo Total (CET) anual: 6%, Indexador contratual: SELIC; Sistema de amortização PRICE; - Juros de mora: 1%, Multa por atraso: 2% - Prestações pagas: 19 de 37. Do pedido de assistência judiciária gratuita - indeferimento: Embargante foi intimada posteriormente à impugnação dos embargos, para ofertar documentação para a análise do pedido de justiça gratuita, não se pronunciando sobre eles e apenas requerendo o parcelamento das custas, inexistentes em embargos à execução, ou seja, tacitamente renunciou ao pedido de justiça gratuita. Indefiro, pois, o pedido. Das alegações da embargante: a. "O título não ostenta os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade exigidos pelo artigo 783 do CPC e há a necessidade de perícia contábil;" Analisando os autos, verifico que não assiste razão a embargante quanto à alegada nulidade/inexigibilidade do título. A exequente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.