Processo 0013472-24.2026.8.17.2810
TJPE • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0013472-24.2026.8.17.2810 AUTOR(A): S. M. C. D. S. RÉU: H. A. M. L. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e pedido de tutela de urgência, proposta pela adolescente S.M.C.daS., assistida por sua genitora GRAZIENE CLAUDINO DA SILVA, qualificada nos autos, por meio de advogado, em face de H. A. M. L., igualmente qualificado. Informa a parte autora que necessita realizar, em caráter de urgência, procedimento de avaliação especializada, com aplicação de instrumentos padronizados, indispensável para a investigação e definição de seu quadro clínico, uma vez que ainda não possui um diagnóstico fechado, em razão do seu complexo quadro neurocomportamental persistente. Alega que a ausência do provimento impede a construção de um plano terapêutico adequado, agravando sua condição de saúde. Diante da negativa tácita em virtude da ausência de resposta à solicitação formal, enviada por e-mail à operadora ré, pugna pela concessão de medida liminar para que a ré seja compelida a custear e agendar a referida avaliação. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no Art. 98 do CPC, ante as informações constantes nos autos. Observo que a questão discutida nestes autos diz respeito à aplicação de teste neuropsicológico, no valor indicado pela autora de R$ 19.500,00. A concessão de liminar, de acordo com o o art. 300 Código de Processo Civil, está condicionada à presença de requisitos específicos, quais sejam: a probabilidade do direito alegado, o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito resta demonstrada pela necessidade clínica de se obter uma definição diagnóstica precisa, direito este resguardado tanto pela legislação consumerista quanto pelo ordenamento constitucional de proteção à saúde. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Pernambuco é firme no sentido de que o plano de saúde não pode criar entraves ou negar a cobertura de procedimentos e avaliações indispensáveis ao esclarecimento de patologias, conforme se extrai dos julgados abaixo: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DA SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MENOR EM INVESTIGAÇÃO PARA TEA/TDAH. CONTINUIDADE DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO, ATENDIMENTO PSIQUIÁTRICO E AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DA DEMORA CONFIGURADO. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. PROVIMENTO. I . CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada a assegurar a continuidade de acompanhamento psicológico, atendimento psiquiátrico e realização de avaliação neuropsicológica a menor beneficiário de plano de saúde, em contexto de investigação diagnóstica de TEA/TDAH, com prescrição da pediatra assistente. Parecer do Ministério Público pelo provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar a presença, em cognição sumária, dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, para determinar a continuidade da cobertura dos serviços acima referidos, bem como para saber: (i) se há probabilidade do direito, em face do histórico de cobertura já iniciada e posteriormente descontinuada pela operadora; (ii) se o perigo de dano decorre…
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