Processo 0013476-91.2026.5.03.0000
TRT3 • Precatório
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Relatora: Maria Cecília Alves Pinto Precat 0013476-91.2026.5.03.0000 REQUERENTE: ALESSANDRA EMERENCIANO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASSIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3210516 proferida nos autos. PRECATÓRIO 08091/2026 Vistos. A Secretaria de Precatórios certificou a situação cadastral regular da beneficiária, conforme Id bcb89a0 dos presentes autos do PJE de 2º Grau, conforme exigido pelo artigo 15, alínea "c", da Resolução n. 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Destaco inicialmente que os Ids mencionados a seguir se originam do processo principal, que tramita no 1º Grau sob o número 0010323-68.2025.5.03.0070 perante a 1ª Vara do Trabalho de Passos. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ALESSANDRA EMERENCIANO contra o MUNICÍPIO DE CÁSSIA, em 23/03/2025, em que os pedidos formulados na petição inicial foram julgados parcialmente procedentes, com a condenação do reclamado ao pagamento das parcelas descritas na sentença de Id 3980b1c, complementada pela decisão de embargos de declaração (Id 7ce97d9). Foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante (acórdão de Id 4614569). Sobreveio o trânsito em julgado na fase de conhecimento em 09/03/2026, como certificado no Id 1c12e7b. Iniciada a fase de liquidação da sentença, o d. juízo de origem, pela decisão de Id 6a95bc2, homologou os cálculos apresentados pela SECJ no Id 07b3916, fixando o valor da execução no importe de R$23.454,23, atualizado até o dia 31/03/2026. Ficou dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e determinada a citação do ente público, nos termos do art. 535/CPC (vide Id c52f7ae e seguintes). Em 17/06/2026, decorreu o prazo de 30 (trinta) dias para o Município/executado opor Embargos à Execução (certidão de Id 537b445), certificando-se o trânsito em julgado da execução. Foi determinada a expedição de RPV para pagamento dos honorários de sucumbência e honorários periciais e do Ofício Precatório para o pagamento do valor principal (despacho de Id 8a1b387). Foi determinado ainda o pagamento dos honorários contratuais (Valor Líquido do reclamante: R$15.083,86 (com liberação de 60% à parte autora e 40% ao seu procurador). Expedidos o Ofício Precatório (Id 8a5c623) e a RPV (Ids d0c55d4; 41e1ab1), sendo as partes devidamente intimadas do seu inteiro teor (Id fe83aa0 e seguintes). Pois bem. Os presentes autos de PJE 2º Grau dizem respeito ao Ofício Precatório de Id 8a5c623 (Id 0b05624 PJE 2º grau), expedido em benefício de ALESSANDRA EMERENCIANO, no valor de R$20.621,60 (vinte mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta centavos), atualizado até 31/03/2026, conforme cálculos de Id 07b3916, montante que inclui o valor líquido do exequente; Contribuições previdenciárias Beneficiário; Contribuições previdenciárias Executado e Contribuição para o FGTS . As partes foram intimadas do seu inteiro teor (Id fe83aa0 e seguintes). Observa-se que os dados bancários para o recebimento do crédito, informados na petição de Id 6444fac, não constaram do Ofício Precatório. Referidos dados bancários indicam conta de titularidade do escritório de advocacia da procuradora ISABELLA FERNANDA EMEREN - CNPJ 57.987.586/0001-47, ressalvando-se que a procuração juntada no Id 0091246 contém poderes especiais para "receber e dar quitação". Assim, determino a inclusão no Ofício…
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