Processo 0013482-72.2020.8.27.2722

TJTO • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0013482-72.2020.8.27.2722
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e Sucessões de Gurupi
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Inventário Nº 0013482-72.2020.8.27.2722/TO AUTOR : SONHIA MARIA MORAIS FERREIRA ADVOGADO(A) : MARIO FERREIRA NETO (OAB GO045451) AUTOR : MIGUEL DE MORAIS PASSOS ADVOGADO(A) : MARIO FERREIRA NETO (OAB GO045451) AUTOR : MARIA LUIZA DE MORAIS RIBEIRO ADVOGADO(A) : MARIO FERREIRA NETO (OAB GO045451) AUTOR : MARIA DE LOUDES MORAIS PASSOS ADVOGADO(A) : MARIO FERREIRA NETO (OAB GO045451) AUTOR : JOSE ANTONIO DE MORAES PASSOS ADVOGADO(A) : MARIO FERREIRA NETO (OAB GO045451) AUTOR : DAMIAO DE MORAES PASSOS ADVOGADO(A) : MARIO FERREIRA NETO (OAB GO045451) AUTOR : PEDRONILIO DE MORAIS PASSOS ADVOGADO(A) : MARIO FERREIRA NETO (OAB GO045451) REQUERIDO : JOSÉ FERREIRA TELES ADVOGADO(A) : JOSÉ FERREIRA TELES (OAB TO001746) REQUERIDO : MATIAS FERREIRA SALES ADVOGADO(A) : LEONARDO DE MATOS BORGES (OAB TO05656A) REQUERIDO : RAIMUNDO FERREIRA TELES ADVOGADO(A) : JOSÉ FERREIRA TELES (OAB TO001746) REQUERIDO : PEDRO FERREIRA TELES ADVOGADO(A) : JOSÉ FERREIRA TELES (OAB TO001746) REQUERIDO : MARIA DE FATIMA FERREIRA TELES PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ FERREIRA TELES (OAB TO001746) REQUERIDO : TEREZINHA FERREIRA TELES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSÉ FERREIRA TELES (OAB TO001746) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Inventário Cumulativo dos bens deixados por Salustiano Ferreira Passos e Clementina Francisca Moraes . O feito encontra-se em fase de deliberação acerca da partilha do patrimônio remanescente. Por meio da decisão proferida no ev. 454, determinei a exclusão definitiva do imóvel rural denominado Fazenda Lajeado (Matrícula R-01-648 do Registro de Imóveis de Dueré/TO) do acervo partilhável, em razão do trânsito em julgado da sentença proferida na Ação de Reintegração de Posse nº 0011132-14.2020.8.27.2722, que reconheceu a validade de sua alienação em vida pelos autores da herança. Na mesma oportunidade, revoguei o alvará de venda anteriormente expedido e determinei a apresentação de novo plano de partilha restrito ao imóvel urbano localizado no Lote 16, Quadra S-30, Jardim Sevilha, Gurupi/TO, avaliado em R$ 107.253,72 (ev. 84), bem como a prestação de contas acerca do alvará revogado e a adoção de medidas para resguardar o quinhão da herdeira incapaz. No ev. 458, o inventariante apresentou retificação das declarações e novo esboço de partilha. A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial de Maria Zélia Morais Passos, impugnou o plano no ev. 486, apontando irregularidades relacionadas à proteção da incapaz, à sucessão do herdeiro pós-morto Semião de Moraes Passos, a erros na divisão dos quinhões e à ausência de prestação de contas. No ev. 483, foi comunicada a renúncia do patrono do herdeiro Matias Ferreira Sales . Inicialmente, verifico a necessidade de regularização da representação processual de Matias Ferreira Sales , diante da renúncia de seu procurador, devendo ser intimado pessoalmente para constituir novo patrono. No mérito, assiste razão à Curadoria Especial. Consta dos autos que Semião de Moraes Passos faleceu em 10/11/2024, após a abertura das sucessões de seus genitores. Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, seu quinhão hereditário integrou automaticamente seu patrimônio, devendo ser transmitido aos seus próprios sucessores. Assim, mostra-se inviável a exclusão de sua quota da partilha e a redistribuição direta entre os demais herdeiros, por configurar indevida sucessão per saltum. O quinhão correspondente a 1/12 deve ser destinado ao respectivo espólio, incumbindo ao…

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