Processo 0013498-38.2014.8.17.1130
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0013498-38.2014.8.17.1130 AUTOR(A): RAIMUNDA OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Antes de proceder com novas deliberações acerca das informações complementadas pelo perito nomeado, bem como determinação a que se proceda a novos e eventuais cálculos, e em observância ao despacho de Id 218706203, devem as partes se manifestar sobre os parâmetros a ser definidos a título complementar, para fins de eventuais requerimentos de informações complementares pelas partes e pelo perito. Destarte: 1. É entendimento pacífico que não incidem juros remuneratórios nos cálculos decorrentes dos expurgos inflacionários, uma vez que a decisão proferida pela 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.1) 1. l.016798-9, não previu, em seu dispositivo, essa modalidade de juros. Essa conclusão está alinhada à tese fixada no Tema 887 do STJ: "Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". Neste mesmo sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA . CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO INDEVIDA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TEMA 887 DO STJ. I - CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que acolheu impugnação de cálculo apresentada pelo executado e determinou o retorno dos autos à Contadoria Judicial, para elaboração de novos cálculos, excluindo a incidência dos juros remuneratórios de 0,5% ao mês, na atualização do débito referente aos expurgos inflacionários da poupança do Plano Verão . II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade da realização de recálculo do valor devido, com exclusão dos juros remuneratórios de 0,5% ao mês, considerando a alegação da parte agravante de existência de coisa julgada quanto à forma do cálculo do valor principal. III. RAZÕES DE DECIDIR: A impugnação ao cumprimento de sentença foi julgada parcialmente procedente em momento anterior à decisão agravada, afastando expressamente os cálculos do débito apresentados pela parte autora, realizados com a ferramenta da Justiça Federal. Todavia, os cálculos impugnados feitos pela Contadoria Judicial, partiram dos valores inicialmente apresentados pela parte autora e apurados com a referida ferramenta, os quais forma afastados pela decisão da impugnação ao cumprimento de sentença . No caso, portanto, o cálculo impugnado inclui indevidamente os juros remuneratórios de 0,5% ao mês durante todo período, contrariando o entendimento firmado pelo STJ, no Tema 887, segundo o qual, inexistindo previsão expressa da incidência de juros remuneratórios na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.