Processo 0013501-31.2026.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 Telefone: (81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0013501-31.2026.8.17.9000 JUÍZO AGRAVADO: 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno AGRAVANTE: Espólio de Marina Loyo Meira Lins de Siqueira Santos AGRAVADO: Banco do Brasil S/A RELATOR SUBSTITUTO: Des. Marcelo Russell Wanderley DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência em agravo de instrumento, processo n0013501-31.2026.8.17.9000, interposto pela parte autora Espólio de Marina Loyo Meira Lins de Siqueira Santos contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno, nos autos dos Embargos à Execução, processo nº 0001015-96.2025.8.17.2970, opostos em face da execução de título extrajudicial promovida pelo Banco do Brasil S/A. A decisão agravada, em síntese, deferiu à parte embargante os benefícios da gratuidade da justiça, atribuiu efeito suspensivo aos embargos à execução em relação ao espólio embargante, afastou as preliminares suscitadas — dentre elas a nulidade dos atos processuais praticados após o falecimento do executado originário, a alegada irregularidade na sucessão processual, a inexigibilidade do título, a nulidade do aval por ausência de outorga conjugal e a prescrição intercorrente — e determinou o prosseguimento do feito, com delimitação dos pontos controvertidos e intimação das partes para especificação de provas. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em suma, que a decisão recorrida teria incorrido em equívoco ao rejeitar matérias de ordem pública capazes de extinguir a execução. Alega que o feito executivo teria tramitado irregularmente após o falecimento do executado originário, ocorrido em 2012, sem a necessária suspensão do processo e sem a regularização da sucessão processual. Defende, ainda, a ocorrência de prescrição intercorrente, especialmente em razão da alegada inércia do exequente após a partilha realizada em 2017, bem como a existência de vícios relacionados à legitimidade passiva, à exigibilidade do título e à validade da garantia prestada. Requer, em sede liminar, a concessão de efeito suspensivo ativo ao presente recurso, a fim de que seja determinado o sobrestamento do trâmite dos embargos à execução até o julgamento definitivo deste agravo, sob o argumento de que o prosseguimento da instrução processual acarretaria a realização de perícia contábil complexa, dispendiosa e potencialmente inútil, com possível ônus ao Estado, diante da gratuidade de justiça deferida ao espólio. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator quando demonstrados, de forma concomitante, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. No mesmo sentido, o art. 1.019, inciso I, do CPC autoriza o relator, ao receber o agravo de instrumento, a atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, total ou parcialmente, a tutela recursal pretendida. Assim, para a concessão de efeito suspensivo ou de tutela antecipada recursal em agravo de instrumento, é indispensável a presença cumulativa de dois requisitos: a plausibilidade jurídica da pretensão recursal e o perigo de dano decorrente da imediata produção dos efeitos da decisão impugnada. Ausente qualquer deles, não há…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.