Processo 0013503-42.2025.5.15.0108
TRT15 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA CumSen 0013503-42.2025.5.15.0108 EXEQUENTE: SAMUEL RODRIGUES FORTES E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE MAIRINQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d32621 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DECISÃO Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Cálculos do perito. As partes, embora intimadas, não se manifestaram acerca dos cálculos de liquidação, operando-se a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Homologo os cálculos apresentados pelo perito juntados pela secretaria no ID f067c0a, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 17/07/2026, nas importâncias de: Principal deduzida a cota segurado R$ 148.245,12 Juros de Mora R$ 8.722,62 Total do crédito líquido R$ 156.967,74 FGTS a depositar R$ 12.916,19 Juros de Mora do FGTS R$ 757,25 Total a depositar R$ 13.673,44 Honorários Advogado R$ 17.436,88 Juros de Mora R$ 947,99 Total de honorários R$ 18.384,87 Contrib. Previdenciária – segurado R$ 13.207,54 Contrib. Previdenciária – Patronal R$ 33.158,91 Total a recolher R$ 46.366,45 Honorários periciais – contábeis R$ 1.090,18 Total da execução em 17/07/2026 R$ 236.482,68 Notifique-se o INSS em conformidade com o disposto no artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, valendo o silêncio como concordância. Havendo eventual divergência, a impugnação à sentença de liquidação deverá ser acompanhada discriminadamente de seus cálculos, em memória analítica (Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, capítulo INSS, art. 8º, § 1º). Os honorários periciais contábeis deverão ser depositados diretamente na conta do perito ID 209e85c. Cite-se a executada para, querendo, opor Embargos à execução, no prazo legal, nos termos do artigo 535, do CPC. A citação se dará na pessoa de seu procurador, com vistas a conferir celeridade e efetividade à execução do crédito trabalhista, o que também vai ao encontro do princípio constitucional da duração razoável do processo, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Poderá a parte exequente, independentemente de garantia do Juízo apresentar sua eventual impugnação à sentença de liquidação, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. No silêncio ou concordância, tramitem-se os autos para a fase de execução e expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme o caso. A informação de conta determinada acima se justifica nos termos do art. 14 da Resolução CSJT 314/2021. Intimem-se. SOROCABA/SP, 17 de julho de 2026. MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular LN Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL RODRIGUES FORTES
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