Processo 0013506-46.2023.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0013506-46.2023.8.27.2706/TO AUTOR : ALVENY BENA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) RÉU : UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA ADVOGADO(A) : MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB RS095975) SENTENÇA LITIGANTE CONTUMAZ 0000203-91.2025.8.27.2706 0002424-47.2025.8.27.2706 0013506-46.2023.8.27.2706 0013511-68.2023.8.27.2706 0013512-53.2023.8.27.2706 0016175-72.2023.8.27.2706 Justifica-se o tempo de tramitação do presente feito (art. 93, IX, da CF e art. 489, II, do CPC) em razão da suspensão decorrente do IRDR nº 05 (Contratos Bancários), que somente foi levantada em 02/07/2025. Após o levantamento da suspensão, os autos foram remetidos ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, unidade que atualmente enfrenta elevada carga de trabalho em razão do recebimento simultâneo de grande volume de processos anteriormente sobrestados, bem como da atuação em diversas unidades judiciárias em situação de acúmulo processual, nos termos das Portarias nº 2.664/2025 e posteriores. Nesse contexto, as circunstâncias institucionais e estruturais evidenciam a inexistência de inércia jurisdicional. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por ALVENY BENA DA ANDRADE em desfavor do ASPECIR PREVIDÊNCIA , qualificados nos autos em epígrafe. Narra a parte autora que, ao analisar a conta bancária, constatou a existência de descontos indevidos denominados “ASPECIR - UNIAO SEGURADORA” que alega não ter contratado. Requereu, a declaração de inexistência da relação jurídica, bem como a reparação dos danos materiais e morais. Com a inicial foram colacionados documentos ( evento 1, ANEXO4 ). Deferida a gratuidade da justiça ( evento 4, DECDESPA1 ). Apresentada Contestação ( evento 13, CONT1 ), a parte Requerida alegou preliminarmente, a retificação do polo passiva. No mérito, que houve a regular contratação do serviço. Requerendo ao final, a improcedência dos pedidos autorais. Réplica apresentada no evento 20, REPLICA1 . Juntada de documentos específicos, cujas determinações foram atendidas pela parte requerente ( evento 57, PROC2 ). É o relato do essencial. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do diploma processualista civil, uma vez que a par da presunção de veracidade quanto aos fatos da causa e a matéria trazida, o julgamento prescinde de produção de outras provas, pois trata-se de matéria eminentemente de direito. Retificação do polo passivo 1.1 Da retificação do polo passivo A parte requerida requer a retificação do polo passivo da demanda, requerendo a exclusão de "ASPECIR PREVIDÊNCIA" para que passe a constar "UNIÃO SEGURADORA S/A – VIDA E PREVIDÊNCIA". Todavia, sabido é que as referidas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, não havendo prejuízos, tendo em vista que não há que se falar em ilegitimidade passiva e que a presente requeridas pugna na verdade por uma exclusão e não retificação. Isso posto, REJEITO a retificação suscitada. MÉRITO A questão trazida a julgamento evidencia típica relação de consumo nos moldes dos artigos 2º e 3º e 17 do CDC do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor. Cinge-se a controvérsia em apurar se os descontos sofridos pela parte requerente são indevidos, de forma a ensejar a devolução em dobro do indébito e o pagamento de indenização por danos morais. Sabe-se que os contratos no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.