Processo 0013506-75.2025.8.17.2990

TJPE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0013506-75.2025.8.17.2990
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Última publicação
13/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda - F:(81) 31822023 Processo nº 0013506-75.2025.8.17.2990 AUTOR(A): JUSARA LUCIA DE ANDRADE ALBUQUERQUE, AMARO ROBSON DE ANDRADE ALBUQUERQUE, MARCOS CEZAR DE ANDRADE ALBUQUERQUE, JOAO DE LIMA ALBUQUERQUE JUNIOR RÉU: MUNICIPIO DE OLINDA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de usucapião extraordinária de domínio útil proposta por JUSARA LÚCIA DE ANDRADE ALBUQUERQUE, AMARO ROBSON DE ANDRADE ALBUQUERQUE, MARCOS CÉZAR DE ANDRADE ALBUQUERQUE e JOÃO DE LIMA ALBUQUERQUE JÚNIOR, tendo por objeto o imóvel situado na Rua do Sol, nº 744, Carmo, Olinda/PE. No curso do feito, foi suscitada a existência de demandas relacionadas ao mesmo imóvel em tramitação perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda, circunstância que motivou anterior deliberação acerca da possibilidade de redistribuição por dependência. A questão merece reexame à luz do conjunto processual atualmente identificado. Com efeito, verifica-se que perante a 4ª Vara Cível tramitou a ação de usucapião nº 0011206-43.2025.8.17.2990, anteriormente distribuída e igualmente relacionada ao imóvel situado na Rua do Sol, nº 744. Referido processo, contudo, foi extinto sem resolução do mérito, mediante indeferimento da petição inicial, encontrando-se atualmente encerrado. A extinção daquele feito impede, por si só, a reunião processual com demanda já julgada, não sendo suficiente, isoladamente considerada, para justificar a redistribuição da presente ação. Ocorre que o exame mais amplo da controvérsia revela a existência de outra demanda diretamente relacionada ao mesmo núcleo fático e possessório, ainda em tramitação perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda. Trata-se da ação de reintegração/manutenção de posse nº 0012424-09.2025.8.17.2990, proposta pelos mesmos quatro autores desta ação de usucapião — Jusara Lúcia de Andrade Albuquerque, Amaro Robson de Andrade Albuquerque, Marcos Cézar de Andrade Albuquerque e João de Lima Albuquerque Júnior — em face de Ricardo Reis e Ricardo Leite da Silva, tendo por objeto precisamente o imóvel situado na Rua do Sol, nº 744, Carmo, Olinda/PE. A identidade material entre as controvérsias é manifesta. Na presente ação, os demandantes pretendem o reconhecimento da aquisição originária do domínio útil do imóvel, fundando a pretensão no exercício prolongado da posse e na continuidade da relação possessória alegadamente iniciada por seus antecessores. Na ação possessória em curso perante a 4ª Vara Cível, os mesmos autores sustentam posse histórica sobre o mesmo bem e imputam aos demandados a prática de esbulho, discutindo-se, em contraposição, a origem, legitimidade e continuidade das relações possessórias incidentes sobre o imóvel. Não se está, portanto, diante de mera coincidência territorial ou de demandas que apenas tangenciam o mesmo bem. O núcleo fático subjacente é substancialmente comum: a origem da posse, sua continuidade ao longo do tempo, os atos de exercício possessório, a cadeia de transmissão invocada pelos ocupantes, a alegada perda da posse e a própria legitimidade das posições jurídicas afirmadas pelos sujeitos envolvidos. A relação entre os processos é, ademais, reconhecida pelos próprios litigantes. Consta dos autos da ação possessória que os autores juntaram, em 29/08/2025, cópia da presente ação de usucapião nº 0013506-75.2025.8.17.2990 como documento destinado à instrução daquele feito. Tal circunstância demonstra que a presente demanda integra o próprio…

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