Processo 0013516-29.2024.8.16.0001
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0013516-29.2024.8.16.0001 AUTORA: POLIMIX CONCRETO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 29.067.113/0001-96, com sede na Avenida Constran, nº 132, em Santana de Parnaíba/SP. RÉU: CAB DE CAMARGO RETÍFICA DE MOTORES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.655.437/0001-17, com sede na Rua Othoniel Taborda Reinhardt, nº 210, em Curitiba/PR. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais na qual relata a autora ser prestadora e serviços de concretagem, utilizando betoneiras como ferramentas essenciais de trabalho. Tendo em vista que dois de seus caminhões betoneiras (nº 2685, placa ERJ-7B84 e nº 1789, placa MSG-8I41) apresentavam desgaste de motor, contratou a empresa ré para efetuar os consertos, pagando o preço devido. Narra que logo após os veículos serem entregues pela ré, apresentaram defeitos, sendo novamente encaminhados à ré para conserto, pois dentro da garantia dada pela prestação dos serviços. Voltando do segundo conserto, afirma que os veículos, quando colocados em atividade, apresentaram ausência de força motriz, evidenciando má prestação de serviços pela empresa ré. Assim, considerando a perda da confiança no trabalho da ré e o prejuízo econômico suportado com a paralisação das atividades enquanto as betoneiras estavam em conserto, decidiu levar os veículos a uma outra oficina mecânica, que logrou êxito na realização dos reparos. Requer indenização pelos danos materiais suportados, na modalidade de dano emergente (valor do conserto pela ré e do refazimento dos motores) e lucro cessante (o que deixou de ganhar com a paralisação dos veículos), bem como de danos morais, haja vista o abalo na sua imagem perante seus clientes. Citada, a ré apresentou contestação na mov. 69.1 alegando que atende a empresa autora há anos, tendo realizado diversos reparos anteriores. Sustenta que os serviços nos dois blocos de motor foram executados em estrita observância às normas técnicas, especificamente a ABNT NBR 13032; que os problemas alegados surgiram somente após uma mudança na chefia da oficina da autora; que um dos motores (placa ERJ7B84) já estava com a garantia expirada em 13 de julho de 2023 quando a reclamação foi feita, mas, ainda assim, realizou um diagnóstico que apontou falhas externas à retífica, como cavitação e problemas nos reservatórios de água; que os blocos foram entregues para montagem por uma oficina de confiança da autora (chamada Full Car), eximindo a ré de responsabilidades sobre essa etapa. Asseverou que a autora adota internamente o "rodízio de blocos" entre diferentes motores, o que compromete a rastreabilidade e transfere a responsabilidade pelo desempenho final aos próprios mecânicos da Polimix. Essa prática romperia o nexo causal necessário para a responsabilização da ré. Ainda, afirmou que a petição inicial apresenta erros na identificação dos veículos (por exemplo, a placa ERJ7B84 refere-se à Betoneira nº 4299 e não à nº 2685), evidenciando desorganização interna da autora; que a autora não especifica a qual motor se referem as peças listadas; que a montagem dos motores foi realizada pela empresa Full Car, e não pela ré, de modo…
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