Processo 0013537-81.2024.8.27.2722

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0013537-81.2024.8.27.2722
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0013537-81.2024.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0013537-81.2024.8.27.2722/TO APELANTE : ARADIESEL COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS (OAB MT015401) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) INTERESSADO : DOURIVAN TAVARES DOS SANTOS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL ( evento 102, RECESPEC1 ) interposto por DOURIVAN TAVARES DOS SANTOS , com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 4ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. O julgado colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo ora recorrente, mantendo a sentença que determinou o prosseguimento da execução de título extrajudicial em relação ao avalista, apesar do deferimento da recuperação judicial da devedora principal. A controvérsia jurídica na origem decorre de uma execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A contra a empresa ARADIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA e o senhor DOURIVAN TAVARES DOS SANTOS , na qualidade de avalista, visando a satisfação de crédito representado por uma cédula de crédito bancário no valor atualizado, à época, de R$ 317.393,79. Em sede de embargos à execução, o juízo de primeiro grau acolheu parcialmente os pedidos apenas para suspender o feito em relação à pessoa jurídica recuperanda, fundamentando que a recuperação judicial não impede a cobrança direta contra os coobrigados e garantidores solidários. Inconformado, o recorrente interpôs recurso de apelação cível, o qual foi apreciado por este Tribunal no Evento 49. O acórdão manteve a decisão singular ao consignar que a suspensão prevista no artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 é inaplicável ao devedor solidário, ressaltando que, embora o plano de recuperação judicial opere a novação das dívidas, as garantias fidejussórias são preservadas conforme o entendimento consolidado na Súmula nº 581 do Superior Tribunal de Justiça. Contra essa decisão, foram opostos embargos de declaração, os quais foram integralmente rejeitados no Evento 81, sob o argumento de que inexistiam omissões ou vícios a serem sanados, tratando-se apenas de tentativa de rediscussão do mérito recursal. No presente Recurso Especial, o recorrente aponta negativa de vigência aos artigos 1.02 do Código de Processo Civil, bem como aos artigos 47, 49 (§§ 1º e 2º) e 59 da Lei nº 11.101/2005. Em suas razões, sustenta preliminarmente a ocorrência de omissão no julgado quanto à análise de cláusula expressa no Plano de Recuperação Judicial (PRJ) que previa a supressão de garantias reais e fidejussórias inclusive para os sócios e avalistas. No mérito, defende que a novação operada pela homologação do plano atinge o crédito originário, tornando-o inexigível em seus termos anteriores, o que deveria acarretar a suspensão ou extinção da execução também em relação ao coobrigado. Aduz, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial em relação a julgados de outros Tribunais que admitiriam a extensão dos efeitos da recuperação judicial aos garantidores quando houver previsão específica no plano aprovado pelos credores. O BANCO DO BRASIL S/A apresentou contrarrazões no Evento 109, arguindo, em síntese, a inadmissibilidade do apelo nobre. Sustenta a incidência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados