Processo 0013545-60.2012.8.24.0039
TJSC • Inventário
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Inventário Nº 0013545-60.2012.8.24.0039/SC REQUERENTE : ELAINE SILVA DOS PASSOS ADVOGADO(A) : ALCEU LUIZ DA SILVA MARTINS (OAB SC002936) REQUERENTE : SONIA MARIA DE OLIVEIRA (Curador) ADVOGADO(A) : Claimorete Aparecida de Cordova (OAB SC030890) REQUERENTE : ANATILDE SILVA DOS PASSOS ADVOGADO(A) : ALCEU LUIZ DA SILVA MARTINS (OAB SC002936) REQUERENTE : VILMAR PEREIRA CARDOZO ADVOGADO(A) : DANIELE CONCEICAO DE ASSIS (OAB SC032600) ADVOGADO(A) : Saiane Canonica (OAB SC026594) REQUERENTE : FABRICIO DE OLIVEIRA DOS PASSOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : Claimorete Aparecida de Cordova (OAB SC030890) INTERESSADO : RICHARD ALLEGRETTI ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO SOUZA ARRUDA INTERESSADO : ALESSANDRA DOS SANTOS MUNIZ ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO SOUZA ARRUDA DESPACHO/DECISÃO I. O requerimento do evento 608 não merece acolhimento. A paternidade socioafetiva de Vilmar Pereira Cardozo foi definitivamente reconhecida por acórdão transitado em julgado (evento 364), encontrando-se a matéria acobertada pela coisa julgada material (arts. 502 e 505 do CPC). Mostra-se, portanto, processualmente inviável a tentativa de reabrir discussão acerca do vínculo paterno em sede de inventário, sendo inadequada a insurgência incidental contra decisão judicial imutável. Por consequência, não há qualquer vício na legitimidade sucessória de Vilmar, tampouco impedimento ao exercício da inventariança, por decorrerem de título judicial definitivo. Portanto, INDEFIRO todos os requerimentos formulados na petição do evento 608. II. Conforme se extrai dos autos, SONIA MARIA DE OLIVEIRA manifestou expressamente desistência da demanda de reconhecimento de união estável post mortem, a qual foi extinta após a homologação da desistência, consoante evento 353. Dessa forma, inexistindo mais interesse processual no prosseguimento da pretensão por ela deduzida em nome próprio, impõe-se sua exclusão do polo ativo, devendo, todavia, permanecer nos autos exclusivamente na condição de representante legal do herdeiro incapaz FABRICIO DE OLIVEIRA DOS PASSOS (evento 239, TCURATELA67-68), para todos os atos processuais em que tal representação se faça necessária. Decorrido o prazo recursal, PROCEDA-SE a readequação do cadastro processual. III. Quanto à discussão acerca da legitimidade da viúva ANATILDE SILVA DOS PASSOS à meação (evento 587), ACOLHO na íntegra o parecer Ministerial, cujos fundamentos fazem parte desta decisão nos seguintes termos: Quanto à discussão acerca da ilegitimidade de Anatilde, percebe se que esta encontrava-se casada com o falecido na data de seu falecimento, conforme a certidão de óbito (evento 1 - DOC5) e certidão de casamento (evento 263), em que não constam averbações. Quanto à prova emprestada, em que pese o depoimento dos filhos da Sra. Anatilde (eventos 453, 454 e 455), verifica-se que a viúva meeira foi excluída dos autos 0303042-96.2015.8.24.0039 no evento 71, em momento anterior a fase de instrução do processo. Além disso, sabe-se que as controvérsias que demandam produção de provas diversas das documentais devem ser remetidas às vias ordinárias, conforme artigo 627, §3º, do CPC. Portanto, DEVEM as partes interessadas buscar nas vias ordinárias a solução do litígio apresentado, sendo que, enquanto não informado o ajuizamento da respectiva demanda, o presente inventário deve prosseguir em sua regular tramitação, mantendo-se o direito da viúva à meação. IV. Analisando o pedido do evento 593, observa-se que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.