Processo 0013550-25.2026.4.05.8100
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0013550-25.2026.4.05.8100 IMPETRANTE: TAINA SANTANA DE HOLANDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS - CE46180 IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA AUTORIDADE ADVOGADO do(a) AUTORIDADE: MARCEL JULIEN MATOS ROCHA - CE14760 SENTENÇA TIPOA/2026 EMENTA.CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA EXCEPCIONAL ENTRE INSTITUIÇÕES FEDERAIS CONGÊNERES (UFDPar E UFC) POR MOTIVO DE SAÚDE. ESTUDANTE ACOMETIDA POR GRAVE QUADRO PSIQUIÁTRICO APÓS MUDANÇA INVOLUNTÁRIA DO NÚCLEO FAMILIAR. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA, À SAÚDE E À EDUCAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TRF-5 E DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. Trata-se de Mandado de Segurança que visa garantir a transferência de estudante entre cursos de Psicologia de duas universidades federais, em razão de grave quadro de saúde desencadeado pelo isolamento social após a mudança de seu núcleo familiar para outra cidade. A prova pré-constituída, composta por múltiplos laudos médicos e expressa recomendação de apoio familiar como condição para o tratamento e para mitigar o risco à saúde, é robusta e suficiente para a análise do mérito, tornando desnecessária a dilação probatória. Em situações de absoluta excepcionalidade, a jurisprudência pacífica do STJ e do TRF da 5ª Região autoriza a flexibilização das regras administrativas de transferência (art. 49 da LDB e Lei nº 9.536/97) para salvaguardar os direitos fundamentais à vida (art. 5º, CF), à saúde (art. 196, CF) e à educação (art. 205, CF). A recusa administrativa, ainda que formalmente amparada na ausência de previsão em edital, revela-se desproporcional e ilegal ao impor à estudante uma escolha inconstitucional entre a continuidade de seu tratamento e a de sua formação acadêmica. A transferência, no caso concreto, não representa um privilégio, mas uma medida de natureza terapêutica que viabiliza a compatibilização dos direitos em conflito, permitindo que a estudante prossiga seus estudos em um ambiente seguro e com o suporte familiar indispensável ao seu restabelecimento. Presentes os requisitos da gravidade excepcional da enfermidade, da necessidade inequívoca do amparo familiar e da congeneridade entre as instituições de ensino, configura-se o direito líquido e certo da impetrante. Segurança concedida para determinar a matrícula da estudante na universidade de destino. I. RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança Cível com Pedido de Medida Liminar proposto por TAINÁ SANTANA DE HOLANDA contra o REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UFC, no qual pretende obter uma ordem judicial que determine sua matrícula imediata no curso de Bacharelado em Psicologia da Universidade Federal do Ceará, no campus de Fortaleza, de forma excepcional e por motivo de saúde, independentemente da existência de vagas em edital. Requer a impetrante que: a) seja concedido o benefício da Justiça Gratuita; b) seja deferida a medida liminar, inaudita altera pars, para determinar sua imediata matrícula no curso de Psicologia da UFC, Campus Fortaleza; c) ao final, seja concedida em definitivo a segurança, confirmando a liminar e consolidando seu direito à transferência excepcional por motivo de saúde. Alega a impetrante que é aluna do curso de Psicologia na Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), no Piauí. Relata que em 2023 seu núcleo familiar mudou-se…
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