Processo 0013552-47.2016.8.19.0202

TJRJ • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
0013552-47.2016.8.19.0202
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
Regional de Madureira- Cartório da 2ª Vara de Família
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar, processado pelo rito da expropriação (art. 523 e seguintes do CPC), referente às prestações vencidas no período de janeiro de 2019 a junho de 2023, no valor histórico de R$ 42.630,00 (fl. 325/329). Regularmente intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 331/338, com pedido de efeito suspensivo e de gratuidade de justiça, alegando, em síntese, excesso de execução (art. 525, § 1º, V, do CPC), sob três

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