Processo 0013555-37.2026.5.15.0000

TRT15 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0013555-37.2026.5.15.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla - 1ª SDI
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: JULIANA BENATTI MSCiv 0013555-37.2026.5.15.0000 IMPETRANTE: LUCIANA SAVOY FORNARI AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ/SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56d4250 proferida nos autos. (2)   A impetrante ajuizou a presente demanda, contra decisão proferida nos autos do processo nº 0011923-72.2023.5.15.0002, que determinou a sua inclusão no polo passivo da execução, antes da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, de forma cautelar, o arresto de seus bens. Aduz que o ato é duplamente ilegal: (i) porque a impetrante não é — nem nunca foi — sócia da empresa executada, figurando no contrato social apenas e tão somente como representante da pessoa jurídica; e (ii) porque a inclusão de terceiro no polo passivo e a constrição de seu patrimônio exigem, obrigatoriamente, a prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com observância do contraditório, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC e do art. 855-A da CLT, alegando violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Assevera que a manutenção do bloqueio de seus ativos financeiros “causa dano imediato, concreto e de difícil reparação, comprometendo sua capacidade de honrar compromissos pessoais e profissionais e de manter sua atividade”. Assim, por entender que estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, busca a concessão da segurança para o imediato desbloqueio dos ativos financeiros constritos via SISBAJUD e cancelamento das demais restrições porventura lançadas em seu nome. De forma definitiva, pugna pela ratificação da liminar para liberação dos valores, reconhecimento de sua ilegitimidade passiva e exclusão definitiva do polo passivo da execução. Atribuiu à causa o valor de R$10.000,00, encartou procuração e cópias de documentos. Informações foram prestadas pela autoridade coatora (Id. 2e7803f). É o relatório.   DECIDO. Cabível a impetração do presente mandado de segurança, por se tratar de impugnação à decisão que determinou a inclusão da impetrante no polo passivo da ação e determinou o arresto cautelar de bens em seu desfavor. Como relatado, a impetrante insurge-se contra a r. decisão de primeiro grau que determinou a sua inclusão no polo passivo da execução no momento da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e, de forma cautelar, o arresto de seus bens. Eis o teor da decisão considerada ato coator (Id. 4b2879d): (...) Registra-se, ainda, que na hipótese de resultar negativo ou parcial o bloqueio em face da executada, e considerando-se: a) o poder geral de cautela do juiz (art.297 e 301 do CPC); b) que o crédito trabalhista possui natureza privilegiada e alimentar; c) e que o empregador é um ente naturalmente despersonificado, como se extrai do conceito trazido do artigo 2º, da CLT, que o define com a expressão "empresa"; d) que o inadimplemento da dívida acarreta a presunção de insolvência da(o) executada(o), impõe-se a despersonalização da pessoa jurídica, que deverá ser efetivada sempre que ocorrer fraude à lei e ao contrato, dissolução irregular da empresa e insuficiência econômica para a satisfação dos créditos reconhecidos em juízo, ocasião em que poderão ser executados os bens pessoais dos sócios; …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados