Processo 0013556-08.2026.4.05.8302
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0013556-08.2026.4.05.8302 AUTOR: K. V. D. L. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO GEYSON ALMEIDA BARROS - PE26715 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR . ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: 1. Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Indeferimento Administrativo com indicação do MOTIVO - exibir o comunicado de decisão do INSS, indeferimento o benefício, ora pleiteado, administrativamente e/ou solicitação de prorrogação do benefício; Observo que a não manifestação ao Pedido Administrativo, em prazo razoável, pode ensejar o Mandado de Segurança em vara competente Apresentar planilha de cálculos, quantificando exatamente a pretensão almejada, trazendo aos autos a documentação comprobatória do cômputo do valor da causa. Acostar aos autos instrumento de mandato, com as cautelas de estilo Sendo a parte representada, anexar procuração na qual conste o nome do autor, representado por quem de direito; tal procuração deve ser assinada pelo representante do autor. Não serão considerados válidos procurações e substabelecimentos apócrifos ou com a assinatura em mera imagem digitalizada e colada ou com a assinatura eletrônica sem o certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) OBS: Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. -Sendo a parte menor, cadastrar na petição inicial seu representante legal e anexar os documentos do mesmo. 2. Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo será extinto sem resolução do mérito.
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