Processo 0013556-97.2025.8.16.0058

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0013556-97.2025.8.16.0058
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Campo Mourão
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO AUTOS N. 13556-97.2025.8.16.0058 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RÉU: EDUARDO ALVES GALHARTTI S E N T E N Ç A Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de EDUARDO ALVES GALHARTTI, qualificado no mov. 30.1, dando-o como incurso nas sanções dos arts. 147, §1º (fatos 1, 2 e 3) e 147, caput (fato 4), todos do CP, pelos seguintes fatos delituosos: FATO 01 “No dia 25 de dezembro de 2025, por volta das 12h00min, na Rua Itamarati, n.º 35, Distrito de Piquirivaí, Município e Comarca de Campo Mourão/PR, o denunciado, EDUARDO ALVES GALHARTTI, com consciência e vontade, por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, ameaçou sua ex-convivente, A. A. T. F. D. S., de causar-lhe mal injusto e grave, ao munir-se com uma faca (não apreendida) e dizer que “arrancaria sua cabeça e beberia seu sangue” Cf. Boletim de Ocorrência de n.º 2025/1645456 – evento 1.1 e Declarações da Vítima A. A. T. F. D. S. – evento 1.2, ambos dos autos de medida protetivaPODER JUDICIÁRIO de n.º 13555-15.2025.8.16.0058; Boletim de Ocorrência de n.º 2025/1647095 – evento 1.4 e Declarações da Vítima Ailton José dos Santos – evento 1.12. ” FATO 2 “No dia 26 de dezembro de 2025, em horário não esclarecido nos autos, em frente à residência localizada na Avenida Raposo Tavares, n.º 216, Distrito de Piquirivaí, Município e Comarca de Campo Mourão/PR, o denunciado, EDUARDO ALVES GALHARTTI, com consciência e vontade, por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, ameaçou sua ex-convivente, A. A. T. F. D. S., de causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer que a medida protetiva requerida pela vítima “seria apenas um pedaço de papel e que não iria protegê-la, bem como que ele tomaria seus filhos”. Cf. Boletim de Ocorrência de n.º 2025/1645456 – evento 1.1 e Declarações da Vítima A. A. T. F. D. S. – evento 1.2, ambos dos autos de medida protetiva de n.º 13555-15.2025.8.16.0058; Boletim de Ocorrência de n.º 2025/1647095 – evento 1.4 e Declarações da Vítima Ailton José dos Santos – evento 1.12.” FATO 3 E 4 “Logo após o Fato 02, por volta das 21h40min, nas mesmas circunstâncias de local, o denunciado, EDUARDO ALVES GALHARTTI, com consciência e vontade, por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher ameaçou sua ex-convivente, A. A. T. F. D. S., e o pai dela, Ailton José dos Santos, de causar-lhes mal injusto e grave, ao dizer que “mataria todos”, “que ninguém da casa de Ailton sobreviveria”, “que não deixaria A. A. T. F. D. S. nem os filhos viverem, bem como que ela não ficaria com os filhos de qualquer jeito, viva ou morta” e “que tinha um cano (arma de fogo) e daria uns 30 tiros na cabeça de Ailton”. Cf. Vídeos – eventos 1.20 e 1.21; Declarações das Vítimas – eventos 1.12 e 1.14; Declarações dos Policiais Militares que atenderam à ocorrência – eventos 1.7 e 1.9 e Auto de Prisão em Flagrante – evento 1.5. ” A denúncia foi recebida no mov. 33.1.PODER JUDICIÁRIO O réu foi devidamente citado (mov. 41.2) e, por meio da Defensoria Pública, apresentou resposta à acusação no mov. 57.1, reservando-se ao direito de apresentar as teses defensivas após a instrução processual. Arrolou testemunhas em comum com a acusação. Requereu a gratuidade da justiça. Em audiência de instrução e julgamento foram inquiridas as vítimas, duas testemunhas e, ao…

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