Processo 0013566-18.2019.8.22.0501
TJRO • Apelação Criminal
Última movimentação
0013566-18.2019.8.22.0501 Apelação Origem: 0013566-18.2019.8.22.0501 Porto Velho/2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Apelante: E. S. D. J. Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ÁLVARO KALIX FERRO Distribuído por sorteio em 04/11/2025 Redistribuído por prevenção em 11/11/2025 DECISÃO: APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. AGRAVANTES DOS ARTS. 61, II, F e H, DO CÓDIGO PENAL. TEMA 1197/STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ADEQUAÇÃO PARA O ABERTO. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. TEMA 983/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Velho que condenou o réu pela prática do delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, no contexto da Lei n. 11.340/2006, à pena de 4 meses e 19 dias de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 1.000,00 a título de reparação mínima por danos morais. A defesa postulou absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o afastamento da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, a fixação do regime inicial aberto e a redução da indenização fixada. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para manter a condenação pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica; (ii) estabelecer se a valoração negativa da culpabilidade e a fração de 1/6 aplicada na primeira fase da dosimetria observam os critérios do art. 59 do Código Penal; (iii) determinar se a incidência da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal configura bis in idem em relação ao art. 129, § 9º, do Código Penal; (iv) definir o regime inicial adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade; (v) verificar se o valor fixado a título de reparação mínima por danos morais deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade delitiva resulta comprovada pelo registro de ocorrência e pelo laudo de exame de corpo de delito, que registra lesões compatíveis com a dinâmica narrada pela vítima, consistentes em marca ungueal e escoriações. A autoria delitiva resta demonstrada pela palavra firme e coerente da vítima, corroborada pelo laudo pericial e pelas próprias declarações do réu, que admite ter colocado a vítima no veículo contra a vontade dela. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sobretudo quando amparada por elementos externos de confirmação, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. A dinâmica descrita - puxões de cabelo, arrasto pela via pública e condução forçada ao veículo - evidencia conduta dolosa e voluntária, afastando a alegação defensiva de ausência de intenção de lesionar. A culpabilidade recebe valoração negativa porque a conduta revela maior censurabilidade, caracterizada pelo inconformismo com o término do relacionamento e pela imposição física da vontade do agente sobre a autonomia da vítima, circunstância que extrapola o núcleo ordinário do tipo penal. A exasperação da pena-base em 1/6 mostra-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.