Processo 0013568-52.2024.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0013568-52.2024.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0013568-52.2024.8.27.2706/TO RELATORA : Juíza ODETE BATISTA DIAS ALMEIDA APELANTE : JOSE INACIO MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B) ADVOGADO(A) : Henrique Fernandes Brito (OAB TO010349) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. FRACIONAMENTO INDEVIDO DE DEMANDAS. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra a Sentença que indeferiu a Petição Inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ao reconhecer a configuração de litigância predatória em Ação ajuizada contra instituição financeira, na qual se discutem descontos incidentes sobre benefício previdenciário vinculados à rubrica “BRADESCO SEG-RESID/OUTROS”. 2. A parte Autora sustenta a inexistência de abuso do direito de Ação, afirmando que as demandas ajuizadas possuem causas de pedir distintas e relações jurídicas autônomas, requerendo a anulação da Sentença para o regular prosseguimento do feito. 3. A instituição financeira Apelada apresentou as Contrarrazões requerendo a manutenção integral da Sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o ajuizamento de múltiplas Ações padronizadas, em curto intervalo de tempo, contra a mesma instituição financeira, caracteriza o fracionamento indevido de demandas e a litigância predatória aptos a justificar a extinção do processo sem resolução do mérito; e (ii) saber se a conduta processual da parte Autora autoriza a condenação por litigância de má-fé, com a aplicação das penalidades previstas nos arts. 79, 80 e 81 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O direito de acesso à Justiça, assegurado pelo art. 5º, XXXV, da CF/1988, não possui caráter absoluto, devendo ser exercido em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação processual e da lealdade processual. 6. Os arts. 5º, 6º e 77 do CPC impõem às partes o dever de atuar com boa-fé, expor os fatos conforme a verdade e não formular pretensões destituídas de fundamento, vedando a utilização abusiva do processo judicial. 7. A litigância predatória caracteriza-se pelo ajuizamento massivo de demandas padronizadas, artificialmente fragmentadas, fundadas em um mesmo núcleo fático ou relação jurídica subjacente, prática que compromete a racionalidade da prestação jurisdicional e afronta os princípios da eficiência, da economia processual e da boa-fé objetiva. 8. O art. 187 do CC veda o exercício abusivo de direitos, inclusive do direito de Ação, especialmente quando verificada a pulverização artificial de pretensões que poderiam ser deduzidas em demanda única. 9. A análise dos autos demonstra a existência de 02 (duas) demandas ajuizadas pela mesma parte contra a mesma instituição financeira, em reduzido espaço temporal, com petições padronizadas e identidade substancial da causa de pedir, alterando-se apenas elementos acessórios relacionados aos contratos impugnados. 10. A fragmentação artificial das pretensões evidencia tentativa de multiplicação indevida de Ações, em afronta aos princípios da eficiência da…
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