Processo 0013569-50.2025.4.05.8202
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013569-50.2025.4.05.8202 AUTOR: ANDREA MARIA BRANDAO MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR - PB11211 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária proposta por ANDRÉA MARIA BRANDÃO MENDES DE OLIVEIRA em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE e da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO PERNAMBUCO, por meio da qual requer, em sede de tutela de urgência, a sua remoção por motivo de saúde de filho menor. Em síntese, a parte autora aduz que: a) é servidora da UFCG, ocupante do cargo de professora de Nível Superior, lotada no CCTA-UFCG Campus Pombal/PB, residindo no referido município, juntamente com seu esposo, além dos dois filhos do casal, ambos menores de idade; b) um de seus filhos, MATHEUS MENDES DE OLIVEIRA, nascido em 15/04/2011, foi diagnosticado com autismo e demonstra sintomas de ansiedade, mas também diagnosticado com classificação intelectual média superior (QIT 98); c) o menor apresenta um hiperfoco excepcional na área de exatas, tendo sido selecionado para participar em competições nacionais e internacionais de matemática, com isso, foi oferecida ao menor uma bolsa de estudos no Colégio GGE, na cidade de Recife/PE; d) destaca que mesmo fazendo provas diferenciadas, ele ficava facilmente entediado em sala de aula e, pelo fato de os estabelecimentos públicos estaduais e municipais, públicos e privados, da região não possuírem estrutura para receber o menor, este foi matriculado no colégio situado em Recife/PE, pois tem uma estrutura adequada para as necessidades acadêmicas e de desenvolvimento pessoal do menor; e) o menor está sendo acompanhado temporariamente pela avó materna, que inclusive é residente na cidade de Campina Grande - PB, porém este é um acompanhamento temporário e que não substitui a necessidade do menor de ser acompanhado por seus genitores, para que possa se desenvolver de forma segura e saudável; f) requereu junto à UFCG a sua remoção para uma instituição do Ensino Superior localizada em Recife/PE, porém o requerimento foi indeferido, de plano, com base na tese de inexistência de fundamento legal para o pedido, pois o pedido não se trata de remoção, mas sim de redistribuição e neste caso inexiste previsão legal por motivos de saúde. Juntou procuração e documentos. A liminar foi parcialmente deferida, determinando que a UFCG procedesse com o processo administrativo n. 23096.050582/2025-15 para a análise dos requisitos legais do requerimento, pois trata-se de remoção e não distribuição (id. 130020384). A autora afirmou que: a) a UFCG procedeu com perícia médica, onde restou concluído que na localidade atual da residência familiar não há tratamento adequado para o menor; b) a Coordenação de Legislação e Normas apresentou parecer favorável a concessão da remoção; c) porém o Gabinete da Reitoria determinou a devolução dos autos, aduzindo que não foram enfrentados todos os pontos para a redistribuição; d) o parecer inicial foi cancelado, sendo emitido parecer desfavorável, entendendo que o caso seria de redistribuição; e) requer que a análise dos requisitos de remoção seja feita por este Juízo (id. 141265951). Fez juntada do processo SEI (id. 141265960 e 141265961). A UFPE requer o cancelamento de seu cadastramento no polo passivo, pois a ação é movida apenas em face da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO PERNAMBUCO e a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.