Processo 0013575-78.2023.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0013575-78.2023.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : DORACIR BONIFÁCIO TORRES (AUTOR) ADVOGADO(A) : HUDSON IGO DE SOUSA SILVA (OAB TO009691) ADVOGADO(A) : JOÃO HENRIQUE GOMES CAMPÊLO (OAB TO006591) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. ASSINATURA NÃO IMPUGNADA. LIBERAÇÃO DO VALOR EM CONTA BANCÁRIA. LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais, ajuizada em razão de descontos decorrentes de contrato de empréstimo consignado. A parte autora alegou inexistência de contratação válida e requereu a declaração de nulidade do contrato, restituição dos valores descontados e compensação moral. A sentença reconheceu a regularidade da contratação e julgou improcedentes os pedidos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação do empréstimo consignado; (ii) definir se houve falha no dever de informação ou vício de consentimento apto a invalidar o negócio jurídico; e (iii) verificar se os descontos realizados ensejam repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula nº 297 do STJ. 4. A instituição financeira se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, II, do CPC, ao apresentar instrumento contratual assinado pela parte autora, acompanhado de comprovante de liberação do valor contratado em conta bancária do consumidor. 5. A assinatura constante do contrato não foi objeto de impugnação específica pela parte autora, o que reforça a presunção de validade da contratação e da manifestação de vontade. 6. A divergência apontada entre a referência à contratação eletrônica na sentença e a apresentação de instrumento físico não compromete a validade do negócio jurídico, diante da existência de prova documental da contratação e da efetiva disponibilização do crédito. 7. A ausência de impugnação da contratação por mais de cinco anos, aliada à utilização do valor disponibilizado, afasta a alegação de fraude ou vício de consentimento e impede comportamento contraditório da parte contratante. 8. Não constatada falha na prestação do serviço ou cobrança indevida, os descontos realizados configuram exercício regular de direito da instituição financeira, inexistindo ato ilícito apto a ensejar repetição de indébito ou indenização por danos morais. 9. Mantida a sentença de improcedência, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios recursais, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A apresentação de contrato bancário assinado pelo consumidor, acompanhada de comprovante de liberação do crédito em conta bancária, comprova a regularidade da contratação e legitima os descontos realizados. 2. A ausência de impugnação específica da assinatura contratual e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.