Processo 0013576-49.2024.5.15.0140
TRT15 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DA GRACA BONANCA BARBOSA RORSum 0013576-49.2024.5.15.0140 RECORRENTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: AILTON DE SOUZA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d226aca proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0013576-49.2024.5.15.0140 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 18.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrente: Advogado(s): 2. SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (SP117417) Recorrido: Advogado(s): AILTON DE SOUZA DE OLIVEIRA DANIELLE CRISTINA DA SILVA (SP368563) Recorrido: Advogado(s): SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (SP117417) Recorrido: Advogado(s): GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Id 2ddc981: a reclamada GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -EM RECUPERACAO JUDICIAL apresenta ratificação do recurso de revista, juntado em 04/12/2025, que será analisado a seguir. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 24/11/2025 - Id 7a76383; recurso apresentado em 04/12/2025 - Id b0a6eed). Regular a representação processual (Id e89ccf8). Desnecessário o depósito recursal (§ 10 do art. 899 da CLT - parte recorrente em recuperação judicial). Custas recolhidas. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA NATURAL PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N. 21 DO EG. TST Constou do v. acórdão: "Considerando a juntada da declaração de hipossuficiência econômica (fl. 15), cuja presunção de veracidade (CPC, art. 99, § 3º) não foi infirmada, o reclamante é detentor do benefício da Justiça Gratuita. Ressalta-se que, ao firmar referida declaração, a parte autora já se encontra sob as penas da lei." No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 21), Processo n. 277- 83.2020.5.09.0084, o Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber…
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