Processo 0013582-51.2022.8.19.0209

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0013582-51.2022.8.19.0209
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0013582-51.2022.8.19.0209 Assunto: Oposição / Intervenção de Terceiros / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0013582-51.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00283733 RECTE: CELMO FERNANDES DOS REIS, RECTE: MARIA DE FATIMA COSTA REIS ADVOGADO: JULIO CESAR SANCHEZ OAB/SP-336300 RECORRIDO: PEDRO MONTENEGRO CARVALHO RECORRIDO: CLARA MONTENEGRO CARVALHO ADVOGADO: FLAVIA DE OLIVEIRA E CRUZ ARANTES OAB/RJ-185191 DECISÃO: Recurso Especial e Extraordinário Cível nº 0013582-51.2022.8.19.0209 Recorrente: CELMO FERNANDES DOS REIS E OUTRA Recorrido: PEDRO MONTENEGRO CARVALHO e CLARA MONTENEGRO CARVALHO DECISÃO Trata-se de recurso especial e extraordinário tempestivos, ID 520 e 541, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" e art. 102, III, "a" da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da 5ª Câmara de Direito Privado, assim ementado: EMBARGOS DE TERCEIRO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL. USUCAPIÃO ALEGADA PELOS OCUPANTES. AUSÊNCIA DE POSSE COM ANINUMS DOMINI. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro, opostos por ocupantes de imóvel arrematado em leilão extrajudicial. 2. Os apelantes alegam posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel há mais de trinta anos, com animus domini, e postulam proteção possessória, até o julgamento de ação de usucapião extraordinária em curso. 3. Os apelados defendem a regularidade da aquisição do imóvel em leilão extrajudicial, após inadimplemento dos fiduciantes, filha e genro dos apelantes, e a ausência de posse legítima dos recorrentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em definir se os apelantes exercem posse qualificada e autônoma sobre o imóvel, com animus domini, apta a ensejar proteção possessória e eventual usucapião. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os apelantes não comprovaram posse qualificada nem animus domini, requisitos indispensáveis para proteção possessória e usucapião. 6. O imóvel foi alienado pelos próprios apelantes à filha e ao genro, mediante contrato de financiamento com garantia fiduciária, há cerca de cinco anos. 7. O inadimplemento contratual resultou na consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário e posterior arrematação pelos apelados, que adquiriram o imóvel de boa-fé. 8. Não há elementos que evidenciem posse autônoma e exclusiva dos apelantes após a alienação, sendo a permanência no imóvel decorrente de mera permissão dos fiduciantes, não caracterizando posse ad usucapionem. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. Dispositivo relevante citado: CCB, arts. 1.208. Em suas razões de recurso especial, a parte recorrente alega violação aos artigos 674 do Código de Processo Civil; e 1.228 e 1.238 do Código Civil.. Sustenta que o acórdão recorrido viola frontalmente o artigo 1.228 do Código Civil, ao esvaziar a proteção jurídica conferida à posse, que é oponível inclusive ao proprietário, até que haja a devida observância do devido processo legal para sua retirada. Inconformado, em suas razões de recurso extraordinário, alega violação aos artigos 1º inciso III, IV, artigo 5º inciso II e …

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