Processo 0013588-94.2026.8.16.0017

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0013588-94.2026.8.16.0017
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Autos Nº 0013588-94.2026.8.16.0017 1. O pedido inicial está, prima facie, instruído com título executivo extrajudicial não prescrito, que enceta obrigação liquida, certa e exigível e memorial descritivo do débito, pelo que admito o processamento do feito (art. 798 e 799 ambos do CPC). 2. Fixo a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do exequente o importe de 10% sobre o valor atualizado débito, sem prejuízo de majoração em caso de rejeição em embargos à execução ou ao fin

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