Processo 0013592-32.2021.8.19.0209
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0013592-32.2021.8.19.0209 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0013592-32.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00247032 RECTE: ELIANA VIEIRA LINS ADVOGADO: FREDERICO DE MOURA LEITE ESTEFAN OAB/RJ-079995 RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO QUALITY GREEN ADVOGADO: TATIANE DOS SANTOS BARBOSA OAB/RJ-180471 ADVOGADO: WILLIAM KNUPP DE CARVALHO OAB/RJ-122990 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0013592-32.2021.8.19.0209 Recorrente: ELIANA VIEIRA LINS Recorrido: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUALITY GREEN DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 255/258, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face de acórdão da Sétima Câmara de Direito Privado, assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERCIAL CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECORRENTE QUE TEXTUALMENTE RECONHECE A DÍVIDA. PARCELAMENTO DO DÉBITO QUE NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DA EXECUTADA. ACEITAÇÃO DE ACORDO PROPOSTO POR DEVEDOR QUE É MERA FACULDADE DO CREDOR. DESPROVIMENTO AO RECURSO. 1. Trata-se de embargos à execução opostos, sob o argumento de que a executada experimentou dificuldades financeiras em razão do período da pandemia, o que ensejou a inadimplência das cotas condominiais do período dos meses de fevereiro, abril a dezembro de 2016, janeiro a novembro de 2017, no valor de R$ 17.742,57 (dezessete mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), razão por que pleiteia o parcelamento do débito em 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 492,85 (quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos). 2. Releva observar que não há falar em cerceamento de defesa, sob o fundamento do indeferimento da realização da prova pericial contábil, haja vista que o objeto dos embargos à execução não é a revisão do valor do débito executado pelo condomínio embargado, mas sim a recusa de aceitação da proposta de parcelamento da dívida, razão por que não se faz necessária a produção da prova técnica. 3. Ademais, a pretensão de parcelamento revela-se incompatível com a via eleita, qual seja, os embargos à execução, haja vista o disposto no artigo 917, do Código de Processo Civil, que delimita as matérias passíveis de discussão neste procedimento. 4. Com efeito, observa-se que a pretensão da apelante consiste, em essência, na celebração de um acordo com o condomínio credor, com vistas à aceitação da proposta de parcelamento da dívida oriunda do inadimplemento das cotas condominiais. 5. No tocante ao pleito de parcelamento da dívida, verifica-se que o credor não pode ser obrigado a receber de forma diversa da pactuada, se assim não foi acordado entre as partes, por força do disposto nos artigos 313 e 314, do Código Civil. 6. Precedentes jurisprudenciais do TJRJ: AC nº. 0801140-45.2022.8.19.0039, Des. Fernando Fernandy Fernandes, julg: 20/02/2025, 6ª CâmDPriv; AC nº. 0030560-08.2014.8.19.0202, Des. Ana Maria Pereira de Oliveira, julg:…
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