Processo 0013595-47.2020.8.16.0001
TJPR • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Processo: 0013595-47.2020.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$108.585,72 Exequente(s): Eletrica Martins Ltda Executado(s): INCORPORACAO X2 SPE DALLAS INCORPORADORA X2 SPE LTDA LYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A DECISÃO 1 – Inicialmente, não há que se falar em revogação ou suspensão da decisão que determinou o prosseguimento do feito, mediante a realização de diligências via Sisbajud e Infojud (mov. 370), como pretende a parte executada (mov. 380), uma vez que a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, por si só, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, §6º, CPC), bem como, não houve atribuição de efeito suspensivo. Neste ponto, portanto, rejeito os embargos de declaração opostos ao mov. 380. 2 – Por outro lado, vê-se que a decisão de mov. 344 fixou parâmetros para a adequada realização do cálculo, e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial, o que, até o presente momento, não foi cumprido. Em que pese isso, previamente à remessa dos cálculos à Contadoria, faculto à parte executada manifestação acerca dos novos cálculos apresentados pela exequente ao mov. 368.2. Intime-se. 2.1 - Consigno que, caso haja concordância da parte executada, é desnecessária a remessa dos autos à Contadoria, hipótese em que os autos devem retornar conclusos para julgamento definitivo da impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 331). 2.2 - Em caso de discordância, remetam-se os autos à Contadoria. 3 – Oportunamente, conclusos. 4 - Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.