Processo 0013607-09.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0013607-09.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : LUCIENE LUIZ PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A) : YURI BARBOSA LIMA (OAB TO011129) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências sequenciais: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, se desejar, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente , para, se desejar, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, se desejarem, indicarem as provas orais que pretendam produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, de forma fundamentada, ou seja, demonstradas necessidade, relevância e pertinência com o caso em tela, sob pena de indeferimento e/ou preclusão; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, voltem os autos conclusos para julgamento, respeitada a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil. Até prova em contrário da parte requerida (artigo 376 do CPC, aplicável ao caso concreto por analogia) sobre a existência de regulamentação específica que confira aos procuradores do município requerido, poderes especiais para transigir no presente feito; deixo de designar audiência conciliatória. Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo, inclusive carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se.
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