Processo 0013607-15.2012.8.26.0114

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0013607-15.2012.8.26.0114
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Campinas - 9ª Vara Cível
Última publicação
30/06/2026

Última movimentação

Processo 0013607-15.2012.8.26.0114 (114.01.2012.013607) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.D.S. - Hospital Alvaro Ribeiro - - Instituto de Medicina e Cirurgia Stolf Ltda Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Cuida-se de ação de reparação de danos morais e estéticos entre as partes supra. Aduziu a autora, em síntese, que em 25 de março de 2010 dirigiu-se ao pronto-socorro dos requeridos com queixa de cefaleia e foi atendida pelo médico Dr. Wilson Geronymo, que prescreveu medicação endovenosa (Tramal e Profenid) sem realizar exame físico adequado, sem aferir pressão arterial ou temperatura e sem questionar acerca de alergias a medicamentos. Durante a infusão, a autora sofreu crise convulsiva e, ao recuperar a consciência, queixou-se de fortes dores nos ombros, recebendo alta sem investigação diagnóstica. Na madrugada do dia seguinte, as dores tornaram-se insuportáveis, e a autora foi levada ao Hospital e Maternidade Madre Theodora, onde foram constatadas fraturas-luxações bilaterais dos ombros, sendo submetida a intervenções cirúrgicas de urgência e, posteriormente, a nova cirurgia para fixação de pinos em ambos os ombros. A autora ficou afastada do trabalho entre abril e novembro de 2010, conforme benefício previdenciário concedido pelo INSS, e apresenta cicatrizes nos ombros. Pugna pela condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e por danos estéticos no valor de R$ 10.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 30.000,00. Juntou documentos. Deferida a justiça gratuita. Citados, os requeridos apresentaram contestação. O Instituto de Medicina e Cirurgia Stolf Ltda. (fls. 140/143) arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando não ter prestado qualquer atendimento à autora, limitando-se a locar espaço do prédio pertencente ao primeiro requerido. A Associação Protetora da Infância Álvaro Ribeiro (fls. 216/217), por seu turno, também arguiu ilegitimidade passiva, afirmando ter encerrado as atividades hospitalares em 2001 e ser mera proprietária do imóvel. Em decisão saneadora (fls. 332), foi afastada a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido Instituto Stolf e deferida a realização de perícia médica pelo IMESC, para apuração de eventuais sequelas e sua extensão. O laudo pericial do IMESC foi elaborado pelo perito Dr. Marcos de Azevedo, médico ortopedista, com data de perícia em 19 de novembro de 2025, e acostado aos autos. Foram produzidos depoimentos e colhidos elementos do processo administrativo junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), Processo Ético-Profissional nº 11.214-424/2013, movido em face do Dr. Wilson Geronymo. É o relatório. DECIDO. Ambos os requeridos sustentam sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda, alegando, em síntese, não terem prestado o atendimento médico que originou os fatos narrados na inicial. A preliminar não merece acolhimento. Trata-se de relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo a autora consumidora e os requeridos fornecedores de serviços médico-hospitalares. Nessa qualidade, respondem solidariamente perante o consumidor pelos danos causados no âmbito da prestação do serviço, sem prejuízo do direito de regresso entre eles, consoante os artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC. Ainda que os requeridos aleguem não terem prestado diretamente o atendimento, a questão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados