Processo 0013609-31.2026.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Autos nº 0013609-31.2026.8.16.0030 Vistos e examinados os autos sob nº 0013609-31.2026.8.16.0030 de ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, em que é autora CELIA LOPES DE PAULA e é réu MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, já qualificados. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO, ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS, NULIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ABUSIVA. CONEXÃO ENTRE PROCESSOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS AO DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA NULA POR FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA. SUBSTITUIÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA PELA MENSAL. DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. COBRANÇA INDEVIDA. BOA-FÉ OBJETIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE DANO MORAL CONFIGURADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por consumidora contra instituição financeira, que firmou Cédula de Crédito Bancário com encargos financeiros considerados abusivos, especialmente pela capitalização diária de juros sem indicação clara do percentual e pela taxa de juros remuneratórios superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central,requerendo a limitação dessa taxa, a revisão do contrato com aplicação de amortização linear, a devolução em dobro dos valores cobrados a maior e a condenação por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se são abusivos os encargos financeiros pactuados na Cédula de Crédito Bancário nº 1202320924, especialmente quanto à taxa de juros remuneratórios e à capitalização diária de juros, e se cabem a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais decorrentes da onerosidade excessiva imposta à consumidora. III. Razões de decidir 3. A taxa de juros remuneratórios contratada (23% ao mês) é abusiva por superar o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (6,44% ao mês), justificando a limitação judicial ao dobro da média (12,88% ao mês). 4. A cláusula que prevê capitalização diária de juros é nula por ausência de informação clara e adequada sobre o percentual aplicado, violando o dever de transparência do fornecedor. 5. Deve ser adotada a capitalização mensal de juros (Tabela Price) em substituição à capitalização diária, preservando-se as taxas mensal e anual informadas no contrato. 6. A repetição do indébito deve ocorrer em dobro, referente aos valores cobrados a maior pela capitalização diária e juros abusivos, com correção monetária e juros de mora. 7. Não há dano moral indenizável, pois a onerosidade excessiva e a cobrança abusiva configuram mero aborrecimento sem desdobramentos fáticos graves. 8. A cobrança abusiva dos encargos no período de adimplemento descaracteriza a mora do consumidor. IV. Dispositivo e tese9. Pedido parcialmente procedente para: limitar a taxa de juros remuneratórios ao dobro da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN; declarar a nulidade da cláusula de capitalização diária de juros; determinar a substituição da capitalização diária pela mensal; condenar o réu à…
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