Processo 0013619-43.2024.8.16.0031
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: guarapuava1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0013619-43.2024.8.16.0031 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia em face de Anderson Aparecido de Lemos com incurso nos tipos penais previstos nos artigos 180, § 1º, do Código Penal, e 12, caput, da Lei 10.826/03 A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público ao Ref. Mov. 50.1, e restou devidamente recebida em 21/10/2024. Assim narra a exordial acusatória: Fato 01: “No dia 22 de agosto de 2024, entre as 08 horas e 10h15min, na residência situada na Rua Noemi Caldas da Silva, nº 174, bairro Vila Carli, Ferro Velho do Sorriso, nesta Cidade e Comarca, o denunciado Anderson Aparecido de Lemos, com vontade e consciência, em desacordo com determinação legal e regulamentar, possuía e mantinha sob sua guarda arma de fogo de uso permitido e munições, sendo 01 (um) revólver, calibre .32, marca Rossi, nº série 1390, com capacidade para 06 (seis) tiros, e 06 (seis) munições calibre .32, intactas, conforme auto de prisão em flagrante (mov. 1.2), termos de depoimento (movs. 1.4 e 1.7), auto de exibição e apreensão (mov. 1.8) e boletim de ocorrência (mov. 1.21).” Fato 02: “Nas mesmas circunstâncias de tempo e local do fato anterior, o denunciado Anderson Aparecido de Lemos, com vontade e consciência, tinha em depósito, no exercício de atividade comercial, coisa que devia saber ser produto de crime, uma vez que mantinha em seu estabelecimento comercial Ferro Velho do Sorriso, 156,100 kg (cento e cinquenta e seis quilogramas e cem gramas) de fios de cobre, adquiridos de vendedores de recicláveis, provenientes de furtos diversos, conforme auto de prisão em flagrante (mov. 1.2), termos de depoimento (movs. 1.4 e 1.7), auto de exibição e apreensão (mov. 1.8), fotos dos fios apreendidos (movs. 1.9 e 1.10) e boletim de ocorrência (mov. 1.21). A equipe policial deu cumprimento ao mandado de busca e apreensão domiciliar, expedido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Guarapuava/PR, o qual se originou de uma investigação visando a combater furtos e receptações de fios de cobre no município No local, os agentes identificaram o denunciado Anderson Aparecido de Lemos como sendo o responsável pelo estabelecimento Ferro Velho do Sorriso, o qual possuía uma arma de fogo em sua residência, sendo 01 (um) revólver, calibre .32, marca Rossi, nº série 1390, com capacidade para 06 (seis) tiros, e 06 (seis) munições calibre .32, intactas. Durante as buscas no ferro velho, os policiais localizaram diversos rolos de fios de cobre, totalizando 156,100 kg (cento e cinquenta e seis quilogramas e cem gramas) do referido material, de propriedade do denunciado Anderson. Anderson Aparecido de Lemos sabia que os objetos se tratavam de produtos de crime, pois os fios foram adquiridos por um valor muito abaixo do preço de mercado, entre R$ 2,00 (dois reais) a R$ 3,00 (três reais) por quilo do material1, característica de produtos oriundos de furtos. O denunciado foi preso em flagrante, sendo posteriormente colocado em liberdade provisória na data de 23/08/2024, mediante o recolhimento de fiança no valor de R$ 2.500,00, conforme decisão de mov. 36.1 e comprovante de pagamento de mov. 39.1. O denunciado é primário, conforme oráculo de mov. 11.1.” Juntado laudo de…
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